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Vendas em shoppings cresceram 9,5% em 2019, diz ALSHOP

As vendas de Natal nos shoppings cresceram 9,5% em 2019 em relação ao ano anterior. A Pesquisa feita pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP) reúne os dados de 30.000 pontos de vendas distribuídos por todo o país e representa 400 empresas de varejo. As vendas no período representaram R$ 37 bilhões em injeção de dinheiro na economia do país, segundo os dados da entidade.

Ao longo do ano de 2019, as vendas cresceram 7,5% no varejo de Shopping, o que corresponde a um faturamento de R$ 168,2 bilhões.

“As vendas cresceram acima do esperado especialmente no segundo semestre em um ano marcado por fatos importantes como a aprovação da reforma da previdência e uma gestão eficiente da política econômica que permitiu a redução dos juros, a liberação do FGTS e PIS/PASEP mas sobretudo por um ajuste das contas públicas, que mostra a determinação do governo de reduzir gastos permitindo que a economia e o comércio avancem e resultem em novos empregos e aumento nas vendas de forma sustentável”, explica Nabil Sahyoun, presidente da ALSHOP.

Os presentes mais procurados nos shoppings centers durante o período do natal foram itens de moda masculina (58% dos consumidores), brinquedos (40%), perfumes e cosméticos (34%), calçados (32%), acessórios de moda (25%), celulares e smartphones (17%), livros (11%), vale presente (9%), joias e bijuterias (9%) e eletrônicos e eletrodomésticos (9%). Na pesquisa os frequentadores dos centros de compra puderam fazer múltipla escolha dos itens.

Cenário positivo

Segundo a ALSHOP, a recuperação econômica ao longo do ano, a redução dos juros e o aumento no número de empregos levou a um cenário especialmente positivo ao longo de 2019. Os resultados foram positivos por fatores como:

Pagamento do 13° salário que injetou R$ 214,6 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o que representa 3% do PIB do país distribuído a 81 milhões de brasileiros.

A redução da taxa básica de juros que para 4,5%, a menor em 20 anos, favorece os financiamentos, que são instrumento vital para o consumo

A redução da inflação favorece a massa de renda e torna a economia mais dinâmica

A liberação dos fundos do FGTS e também do PIS/PASEP injetou mais R$ 42 bilhões o que favoreceu a quitação de dívidas mas também ajudou na retomada da economia e do consumo.

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A ALSHOP deseja a todos os seus filiados e parceiros um feliz Natal!

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Tendência de mercado, cashback movimenta varejo online

Estratégia muito popular nos Estados Unidos, o Cashback, sistema que devolve ao consumidor um percentual do valor gasto em lojas virtuais, está ganhando espaço no varejo brasileiro. Algumas modalidades já são bem conhecidas, como empresas terceirizadas que disponibilizam o serviço de devolução por meio de site ou aplicativo, em que é possível acessar as lojas parceiras e todas as promoções disponíveis.

Segundo Patricia Cotti, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR), no Brasil, alguns sites já disponibilizam o benefício, como o Méliuz e o Beblue. “A partir do cadastro, as plataformas possibilitam que o cliente receba uma parte do dinheiro gasto em uma conta virtual. O usuário pode aproveitar o valor na própria loja ou em um sistema de loja parceira. Tudo depende de cada modelo, o que pode variar de descontos fixos e ou parcelas diferentes de acordo com a loja ou os produtos vendidos”, explica.

“Basicamente, funciona como um programa de milhagem, mas, neste caso, o benefício é em dinheiro para outras compras. Para o consumidor, o dinheiro é mais palpável, e mais fácil de mensurar do que os pontos, por exemplo”, avalia Patricia.

Existente nos Estados Unidos desde 1990, no Brasil o Cashback é recente, com cerca de cinco anos, e ganhou visibilidade com o surgimento do e-commerce, com as carteiras virtuais. Essa percepção se consolidou quando, em meio à crise, o vendedor se viu obrigado a procurar outras alternativas para atrair o shopper e, a partir daí, houve uma maior adesão dos varejistas a esse tipo de programa.

Além dos sites terceirizados, muitas empresas criaram seus próprios sistemas de Cashback, como a B2W Digital, detentora de marcas como Submarino, Americanas e CVC.com. O programa Ame possibilita que o consumidor utilize o valor devolvido em qualquer empresa do grupo.

 

Fidelização do consumidor

O Cashback é uma maneira de fidelizar o cliente, que muitas vezes prefere receber o dinheiro de volta do que um desconto. “Psicologicamente, para aquele consumidor talvez o valor em real seja mais vantajoso do que outro benefício”, pondera Patricia. A especialista acredita que a fidelização ocorre quando o shopper se sente motivado para voltar naquela determinada loja, seja online ou física, para usar o dinheiro que recuperou na compra passada. “Esse estimulo vira um ciclo de compra, devolve e compra de novo. Isso faz com o consumidor volte sempre naquela loja pelos benefícios que terá”, completa.

Para o varejo, isso garante um fluxo continuo de clientes e os fideliza de forma mais intensa, além de torna-los mais engajados, já que o benefício monetário é um forte atrativo na hora da compra.

 

Inadimplência

Quando o cliente compra a primeira vez com a vantagem do Cashback, a tendência é que ele utilize o dinheiro que recebeu de volta para efetuar uma nova compra naquela mesma loja ou site. Nessa segunda compra, o consumidor pode gastar além do benefício e se ver obrigado a parcelar o valor, por exemplo.

Diante dos benefícios para ambas as partes, loja e consumidor, Patricia faz um alerta. “Com esse ciclo de compra, o shopper pode entrar em um parcelamento, algo de longo prazo, e acabar inadimplente. Isso retorna de maneira negativa ao lojista, porque dependendo do nível da dívida, ele pode não receber o valor integral ou demorar mais tempo que o previsto. Isso faz com que o cliente, que voltaria em um período curto, só consiga fazer uma nova compra no horizonte de dois ou três anos”, comenta.

A orientação da executiva é para que o consumidor estude esses programas e identifique os reais benefícios para utiliza-los de maneira consciente, para que não haja nenhum problema.

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Espumante rosé avança de forma expressiva no mercado

Antes relegado das taças brasileiras, o espumante rosé tem se tornado cada vez mais um dos queridinhos do público nacional apreciador da bebida. Os números registrados ao longo de pouco mais de uma década provam como ele, literalmente, caiu no gosto do consumidor: se, em 2006, a comercialização anual das vinícolas gaúchas mal passou de 100 mil litros, ela agora alcança 3,6 milhões de litros — um salto de 3.500% nas vendas.
A consolidação, que foi ganhando corpo ano a ano, teve em 2018 o seu ápice. No ano passado, na comparação com o anterior (e também com 2015 e 2016, que se mantiveram estáveis), os números praticamente dobraram, de acordo com os dados do Cadastro Vinícola do Rio Grande do Sul, compilados pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin). O avanço impulsionou de forma significativa a representatividade do rosé em relação ao total de espumantes consumidos, elevando sua participação de pouco mais de 10% para quase 19%.

 

O par perfeito

Um dos aspectos que mudaram esse posicionamento do rosé no país é, inegavelmente, a própria facilidade da bebida em se adaptar às mais diferentes ocasiões. “Vinhos espumantes rosés são extremamente versáteis, produtos que podem ser bebidos em um momento descontraído, como também são muito fáceis para harmonizar com comidas, por exemplo. Com pizzas, combinam sempre muito bem. A principal característica desse tipo de produto é o frescor equilibrado com a fruta” explica Bruno Cisilotto, Tecnólogo em Viticultura e Enologia no IFRS Campus Bento Gonçalves e doutorando em Biotecnologia pela Universidade de Caxias do Sul (UCS).

 

Reafirmação no mercado

Na avaliação do enólogo Filipe Toledo, que também é sócio-proprietário da Outlet Vinhos & Espumantes, em Bento Gonçalves, a conquista de mais espaço teve origem em um momento de “reinvenção” da bebida. “O mercado oferecia produtos de qualidade quase sempre duvidosa com aquilo que se propunha para um vinho rosé. Nossa capacidade de elaboração com qualidade e excelência faz com que o mercado volte a receber os rosés, elaborados antes somente por variedades como Sangiovese, hoje com Cabernet Franc, Malbec, Pinot Noir, Tempranillo, entre outras mais conhecidas, como Cabernet Sauvignon e Merlot”, salienta.
Segundo Cisilotto, a pré-disposição da região para a elaboração de espumantes desse tipo, aliada a um empenho das empresas locais na fabricação e divulgação de novos produtos, contribuiu para a mudança neste cenário. “Nós temos um grande diferencial das demais regiões produtoras de espumantes na América do Sul, que é a preservação do frescor e acidez nas uvas. Conseguimos amadurecer as uvas e manter a acidez, o que é perfeito para esse tipo de produto. Temos capacidade de produzir grandes vinhos rosés, tanto vinhos tranquilos como espumantes. Outras regiões tradicionais, produtoras de vinhos tintos, não possuem essa mesma aptidão, devido à maior concentração de açúcares e diminuição dos ácidos orgânicos das uvas ao longo da maturação, o que torna os vinhos mais alcoólicos e menos ácidos. Temos que dar uma atenção especial para esse tipo de produto, que é tão versátil e que combina muito com o clima e a culinária brasileira”, acrescenta o profissional.

 

Bem na foto

Na era das redes sociais, esse retorno já poderia ser esperado: ainda que isso não possa ser evidenciado por números, o apelo visual do rosé nas garrafas e taças, inclusive nos cliques que vão para a internet, ilustrando de momentos despojados até celebrações mais formais, como casamentos, é outro fator que dá destaque à bebida. “Suas tonalidades podem variar muito, desde um rosa pink ou salmão, mais claros, até mais intensas, como o rosa cereja. Da mesma forma, os gostos e aromas de frutas vermelhas, provenientes das variedades de uvas tintas utilizadas na elaboração, acrescentam sabor e complexidade. A utilização de vinhos brancos e tintos no assemblage é interessante e pode aumentar muito a diversidade, tornando cada espumante único”, conclui Cisilotto.

 

Da Serra Gaúcha para o mundo

O sucesso conquistado pelo rosé ao longo dos últimos anos tem impulsionado novas criações dos produtores da Serra Gaúcha, que entregam ao mercado exemplares em nível de plena disputa com países consagrados na elaboração da bebida. Na capital nacional do espumante, por exemplo, surgiu em abril o primeiro Prosecco Rosé do Brasil, fabricado pela Cooperativa Vinícola Garibaldi.
A nova linha, cujo pioneirismo, ao que tudo indica, também é mundial, não chegou nem um pouco tímida. Com três meses de lançamento, arrebatou medalhas de ouro no concurso Catad’Or Wine Awards, no Chile, um dos mais respeitados da América Latina, e também na Grande Prova Vinhos do Brasil.
Um dos diferenciais do Garibaldi Prosecco Rosé Brut é carregar em sua composição cerca de 5% de uva Pinot Noir, responsável por imprimir a coloração rosada ao líquido. Ainda que mantenha as características delicadas dos tradicionais rosés, ele apresenta um perfil aromático mais complexo, entregando, ao degustador, notas florais, cítricas e de frutas vermelhas, que casam perfeitamente com saladas, peixes leves, frutos do mar, sopas cremosas, canapés e queijos.

 

Alta nas vendas

Consagrada em 2018 como a marca brasileira mais premiada em concursos nacionais e internacionais, acumulando 86 condecorações, a Garibaldi, que tem outras cinco opções rosés no portfólio, quer fechar este ano de forma ainda mais borbulhante. A julgar pelas 56 novas medalhas e pelo crescimento de 50% na comercialização de espumantes no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período do ano passado, a meta de evoluir em qualidade e quantidade será superada.
A estimativa da empresa é encerrar dezembro alcançando a produção de 18 milhões de litros, entre espumantes, sucos e vinhos, índice 20% maior do que em 2018. Nesse montante, os espumantes responderão por 20% do volume, mas representarão 38% do faturamento da cooperativa. “São números que refletem o nosso empenho em produzir espumantes de alto nível, capazes de competir com países tradicionais da América Latina e da Europa, mas também acessíveis ao nosso cliente brasileiro. Hoje, temos a certeza de que o consumidor nacional pode ter, no seu dia a dia, uma bebida de qualidade superior por um preço justo”, analisa o presidente da Cooperativa Vinícola Garibaldi, Oscar Ló.

Total de litros de rosé comercializados pelas vinícolas gaúchas:
2006: 0,1 milhão
2007: 0,5 milhão
2008: 0,8 milhão
2009: 0,9 milhão
2010: 0,9 milhão
2011: 1,0 milhão
2012: 1,2 milhão
2013: 1,3 milhão
2014: 1,7 milhão
2015: 1,9 milhão
2016: 1,9 milhão
2017: 1,9 milhão
2018: 3,6 milhões

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Copom levou a Selic a 4,5%, não se comprometendo com a próxima decisão.

O destaque do comunicado foi a redução de suas projeções de inflação. Mesmo incorporando um câmbio mais depreciado nos modelos (R$/US$ 4,20), as projeções apontam para uma inflação abaixo do centro da meta em 2020 e 2021. No cenário de mercado, com câmbio a R$/US$ 4,10 e Selic de 4,5% no final de 2020, o Banco Central projeta uma inflação de 3,5% no ano que vem (abaixo da meta central de 4,0%). No balanço de riscos, foram mantidos dois elementos principais: por um lado, o atual grau de estímulo pode elevar a inflação, ao aumentar a incerteza sobre os canais de transmissão, e, por outro, a elevada ociosidade pode continuar produzindo inflação abaixo do centro da meta.

 Apesar das revisões baixistas de inflação, o BC reforçou a necessidade de cautela na condução da política monetária. O comitê enfatizou que os próximos passos dependerão da evolução do cenário, preservando alto grau de flexibilidade para sua atuação futura. Tendo em vista nosso cenário base, acreditamos que o BC continuará tendo espaço para corte adicional de juros no início do ano que vem, levando a Selic a 4,25%.

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Parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo podem parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro.

Conforme publicação em 04 de dezembro de 2019 no  Diário Oficial (DOSP), o decreto n.º 64.632 permite que o varejo pague, em janeiro, 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal

As datas para o pagamento são:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2020;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2020.

Essa medida facilita o recolhimento do imposto, contribuindo para a manutenção do fluxo de caixa dos lojistas no início do ano, período de redução nas vendas.

Vale destacar que o pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isso significa que o varejista deve avaliar a conveniência de quitar integralmente o imposto ou dividir o valor a ser pago em duas parcelas.

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Consequências e desafios da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) altera significativamente as obrigações das empresas quanto ao manuseio e tratamento de informações pessoais de seus colaboradores, funcionários de empresas terceirizadas, clientes e fornecedores. E tem a finalidade de aumentar a proteção à privacidade dos indivíduos e o controle sobre seus próprios dados.

Hoje as empresas utilizam big data e analytics para extrair dados de clientes e assim oferecer produtos e serviços de forma mais assertiva, de acordo com gostos e preferências dos consumidores. Um dos principais dispositivos da lei referente a esse ponto é a obrigatoriedade da obtenção do consentimento expresso do titular do dado pessoal nas situações em que ocorrer seu tratamento, como no caso citado. A forma de obtenção desse consentimento pode variar, mas a anuência deve ocorrer.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo com a nova lei. Neste sentido, uma das ferramentas à disposição da Autoridade é um dispositivo que prevê a apresentação de um “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, que poderá ser solicitado a qualquer momento pela ANPD e deverá conter, minimamente, a descrição dos processos de tratamento de informações pessoais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Essa é mais uma forma da ANPD ter visibilidade de como as empresas utilizam dados pessoais para fins de “big data e analytics”.

Assim, a nova lei impactará diretamente todos os setores produtivos da economia, que de alguma forma, faz uso ou mesmo simplesmente coleta dados pessoais, , afetando-os em menor ou maior grau. Empresas de serviços ao consumidor possivelmente terão mais trabalho na adequação à lei, por conta do alto nível de interação com estes e com a vasta cadeia de valor associada à prestação desses serviços. Mas como as empresas podem se adaptar à nova lei? O primeiro passo é sem dúvida um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa no tocante à coleta e ao tratamento de dados pessoais. A partir daí a empresa terá uma lista de ações específicas para cada departamento de forma a atender aos requisitos da lei. Depois do mapeamento vem a implementação propriamente dita, que também traz suas complexidades e vai depender das características de cada departamento.

Em uma visão macro a promulgação da lei põe o Brasil no rol de mais de 100 países que poderiam ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados. Essa é uma sinalização positiva e mostra a preocupação do governo em lidar de forma responsável na prevenção de eventos de vazamento de dados em massa noticiados na mídia internacional.

A LGPD terá entre seus principais desafios a missão de conscientizar a sociedade de que “dado pessoal” é um bem de valor que deve ser protegido, sob pena de trazer prejuízos ao indivíduo se for utilizado indevidamente e para fins diferentes do que foi consentido pelo titular, ou seja uma mudança de “mind set”.

Outro ponto é o tempo de adequação das empresas à lei, em princípio fixado para fevereiro/2020, o que é um prazo bem curto, considerando todos os ajustes que as empresas terão de fazer em seus sistemas internos e procedimentos.

A lei oferece múltiplos benefícios, e entre os beneficiários está o titular do dado pessoal, que é ponto focal da Lei. A LGPD traz especial relevância no que se refere à transparência para o uso de dados pessoais, à compatibilização do uso destes com as finalidades informadas e a respectiva responsabilização do agente que os coleta. De forma resumida, significa limitar o uso das informações ao mínimo necessário para que se possa atingir a finalidade pretendida, além de garantir a eliminação dos dados depois de atingida tal finalidade.

Caso a empresa descumpra a lei, ela sofrerá penalidades que incluem: (i) advertência, (ii) publicitação da infração e (iii) multa que pode chegar até 2% do faturamento bruto da empresa, limitada no total de R$ 50 milhões, por infração.

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Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

 

A Medida Provisória 905 / 2019, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais. O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1ºde janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

 

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Confiança do empresário de serviços avançou em novembro, refletindo a melhora do componente de expectativas. 

 

O indicador, divulgado há pouco pela FGV, avançou 1,4 ponto ante setembro. Os dois componentes apresentaram resultados distintos: as expectativas avançaram, indicando maior otimismo  em relação aos próximos meses, enquanto a percepção com a situação atual recuou, após cinco altas consecutivas. Essa combinação sugere que setor de serviços segue se recuperando, ainda que gradualmente, devendo acelerar em 2020.