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Parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo podem parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro.

Conforme publicação em 04 de dezembro de 2019 no  Diário Oficial (DOSP), o decreto n.º 64.632 permite que o varejo pague, em janeiro, 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal

As datas para o pagamento são:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2020;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2020.

Essa medida facilita o recolhimento do imposto, contribuindo para a manutenção do fluxo de caixa dos lojistas no início do ano, período de redução nas vendas.

Vale destacar que o pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isso significa que o varejista deve avaliar a conveniência de quitar integralmente o imposto ou dividir o valor a ser pago em duas parcelas.