Foi aprovado ontem (26/10) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.
De acordo com a proposta (PLC 43/11), o valor da multa ficará entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 e poderá variar conforme a natureza da infração, a extensão e intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Segundo a Agência Senado, o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecido pela Lei 605/49. Para ele, o fato de o valor atual ser irrisório não inibe o mau empregador nem o pune efetivamente pelo descumprimento desses direitos. Caso nenhum recurso seja apresentado exigindo votação pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.

