Quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou qualquer tipo de produto cujo componente possa causar algum tipo de dependência física ou psíquica aos menores de idade poderá pegar de dois a quatro anos de prisão. A medida está prevista no projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Atualmente, a venda de bebidas a menores de idade é tratada no âmbito de contravenções penais. Além disso, a proposta estabelece multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e até mesmo a interdição do estabelecimento comercial. Para o senador Vicentinho Alves (PR-TO), a iniciativa é positiva, por estabelecer medidas mais rigorosas para “proibir práticas nefastas”.
Desde o dia 19 de novembro, o estado de São Paulo tem uma nova legislação sobre a venda de bebidas alcoólicas. Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de venderem, fornecerem, oferecerem e permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade.
Anteriormente, a legislação previa que o comerciante só podia vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassasse o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, o comerciante não tinha qualquer responsabilidade. Com a nova lei, o empresário se responsabilizará pelo consumo da bebida dentro do seu estabelecimento.
Quem desobedecer a lei poderá receber multas que variam de R$ 1.745 a R$ 87,2 mil, dependendo do porte e tamanho do estabelecimento. A reincidência pode implicar o fechamento do estabelecimento comercial, além da perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

