RAIS deve ser entregue até o dia 9 de março

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011 termina no dia 9 de março. Estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Deverão também entregar a RAIS os inscritos no CNPJ sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base. “Esses deverão entregar a Rais Negativa”, informa o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Julio Linuesa Perez.

De acordo com Perez, o empregador que não entregar a Rais no prazo estará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “O valor da multa será acrescido dos seguintes percentuais: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados”, afirma.

Ele explica que devem estar relacionados na Relação ainda os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual estão filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Segundo Perez, o empregador deverá informar, na Rais de cada estabelecimento, todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não-efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por Lei Municipal ou Estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

A Rais deverá ser fornecida nos sites www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível declarar pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, pontua o conselheiro do CRC SP.