Projeto quer garantir direito do consumidor arrependido da compra

Está tramitando no Congresso uma proposta que quer garantir ao consumidor arrependido o direito de cancelar a compra realizada e receber o dinheiro de volta. Esse direito já é garantido para quem compra por internet ou telefone, sem ver o produto. Se aprovado, o Projeto de Lei 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), permitiria aos consumidores solicitar o reembolso do valor pago até sete dias depois da entrega do produto. “Os consumidores estão expostos a propagandas e incentivos que os levariam a atitudes compulsivas na hora da compra. São comuns práticas comerciais que induzem os consumidores a comprar coisas que eles não necessitam. Hoje vemos práticas comerciais ostensivas e apelativas, com publicidade exagerada. É preciso equilibrar a relação”, diz Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No caso de compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, vendedores em casa, catálogos ou lojas virtuais na internet), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já garante ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias após a entrega da mercadoria. “Queremos levar esta possibilidade também para as lojas físicas. Na loja, o consumidor também pode cometer enganos e ser alvo de propagandas maliciosas que escondem os defeitos dos produtos”, diz Bulhões.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio), porém, questiona a viabilidade financeira do projeto – que prejudicaria os comerciantes – e promete encaminhar manifestação contrária ao PL. “Somos contrários à proposta, pois engessaria o mecanismo do livre mercado. Numa loja virtual, o arrependimento se justifica – já que o cliente não está vendo a mercadoria. No caso do comércio de rua e shoppings, é diferente. Cancelar a compra por arrependimento deve ser uma liberalidade da loja”, diz Fernanda Delarosa, economista da Fecomércio.

Já para o advogado Luiz Guilherme Natalizi, a proposta nunca incentivaria as pessoas a comprarem um bem e pedirem o cancelamento da compra sem uma justificativa plausível. “Qualquer legislação permite que pessoas com má-fé tentem fraudes com sucesso. Entretanto, é mais comum o abuso das empresas.” Além disso, para evitar abusos dos consumidores, a condição imposta pelo projeto para a desistência é que a embalagem do produto não esteja violada ou que o serviço contratado ainda não tenha sido prestado. “O texto deixa bem claro as condições para o consumidor cancelar a compra”, completa Natalizi.

Mesmo assim, a Fecomércio teme que a proposta permita abusos dos consumidores. “Algumas mercadorias não possuem embalagem e a loja não vai saber se o produto foi usado”, diz Fernanda. A proposta está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Senado, sem passar pelo plenário.