Procon-SP: 28% das lojas desrespeitam lei da entrega

Uma vistoria da Fundação Procon-SP, realizada em 164 estabelecimentos durante o mês de fevereiro, apontou que 28,6% não respeitam a Lei 13.747, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. O índice é menor que o verificado em novembro, quando 46 estabelecimentos foram autuados de um total de 71 vistoriados (64,8%). “É claro que ainda está alto, mas há um sinal de que os fornecedores estão se adequando a essa norma”, afirmou em nota Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da fundação.

O órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania vai autuar as 47 empresas que descumpriram a lei serão autuadas e responderão processo administrativo – o valor da multa pode chegar a R$ 3,2 milhões. Entre as 155 lojas físicas pesquisadas, o problema mais recorrente foi com relação ao documento fornecido após a contratação, que não tinha identificação completa do estabelecimento, data ou turno para a entrega.

Já entre as nove lojas virtuais as maiores falhas foram a falta de informação para o consumidor escolher o período da entrega e a não realização do serviço na data estipulada.

A chamada “lei da entrega” entrou em vigor em 8 de outubro de 2009 e determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 08h00 às 12h00, das 12h00 às 18h00 e das 18h00 às 23h00. O fornecedor ainda deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.