Procon aperta o cerco e empresas entram em alerta

Uma mudança na forma de agir da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) tem colocado empresas em estado de alerta. Ao observar que as multas tradicionalmente impostas a companhias por infrações de consumo não estavam surtindo o efeito necessário, o órgão aumentou a dose do remédio e aplicou outra sanção prevista no Código de Defesa do Consumidor: a suspensão temporária das atividades. A medida pode ser aplicada em outros setores e já provoca uma corrida das empresas aos escritórios.

O advogado Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, diz que diversas empresas procuraram o escritório após a decisão, publicada no início de novembro. “Muitos fornecedores querem saber se podem ter seus serviços suspensos”, afirma o advogado, que destaca o caso como uma mudança de tendência do Procon em certas situações, já que o órgão historicamente sempre aplicou mais as multas.

O diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, explica que são necessários alguns pressupostos legais para aplicar a penalidade. O requisito legal é de que a empresa seja reincidente em infrações de maior gravidade. No caso, os supermercados, entre eles lojas do Carrefour, Sé Supermercados e Walmart, foram flagrados em diversas ocasiões vendendo produtos com o prazo de validade vencido. Góes explica que várias lojas dos grupos já haviam sido multadas, geralmente por infrações nos mesmos setores (bebidas, alimentos, frios e pães) e não corrigiram a falha.

A portaria 33 do Procon, de dezembro de 2009, disciplina outras sanções além da multa. O caso dos supermercados, que tiveram a suspensão das atividades fixada em 12 horas, foi o primeiro em que outras sanções foram aplicadas após a portaria. Os fornecedores podem recorrer e a suspensão só será executada ao final do processo administrativo. “Essa autuação do Procon sinaliza que o órgão está mudando sua forma de agir, tornando-se mais rígido e valendo-se das previsões legais do Código de Defesa do Consumidor”, afirma a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados.

Na decisão que condenou uma das lojas do Carrefour a pagar R$ 87 mil, a nova portaria foi colocada em prática. A decisão considerou a reincidência como agravante para aumentar a pena-base, fazendo com que a multa aumentasse cerca de R$ 22 mil. Cumulativamente, foi aplicada a suspensão, por 12 horas e no perímetro inicial das caixas registradoras, sob pena de desobediência. “Com esta decisão, o Procon sinaliza que passará a usar de todas as penalidades que a lei lhe faculta”, completa Mayra.

A advogada Cinthia Queiroz, associada do Palópoli Advogados, afirma que as empresas devem investir em prevenção, como assessoria jurídica para que as infrações não se repitam, controle de estoque e maior investimento no treinamento do pessoal. “Além de evitar reincidência, a prevenção impede condenação na justiça a pagar indenizações para os consumidores”.

Vinicius Zwarg lembra que a prevenção das empresas ainda é incipiente. “O trabalho preventivo compensa mais para as empresas, tanto na imagem quanto financeiramente”, afirma.

A corrida das empresas aos escritórios se dá porque a nova estratégia de aplicação da lei pelo Procon pode ser estendida para diversos setores, como o de imóveis e construção, ou seja, aqueles que não são regulados (energia, transporte aéreo, telefonia, bancos, etc.), tendência confirmada pelo diretor do órgão, Paulo Góes. “Se a empresa preencher os requisitos legais, em tese todos os setores podem ser punidos”, diz.

“Qualquer produtor que comercialize mercadorias para a saúde e segurança dos consumidores também podem ser autuados”, afirma Cinthia Queiroz, que lembra que os fornecedores, que procuraram o escritório, podem responder solidariamente pelas infrações dos mercados. Zwarg diz que deve marcar reuniões com o Procon para cada caso.