Prazo para repactuar parcelas do ICMS de SP começa dia 15 de março

O Decreto nº 55.534/2010, publicado na semana passada pela Fazenda Paulista, reabre prazo para os contribuintes inadimplentes acertarem as contas com o Fisco das parcelas vencidas e não pagas do ICM/ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) relativamente aos acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

De acordo com Sebastião Guedes de Araújo, gerente da consultoria do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal e especialista no assunto, a proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro do mesmo ano. “Agora os beneficiados serão aqueles que ficaram inadimplentes no decorrer da crise econômica mundial”.

O Decreto nº 51.960, de 04/07/2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento da parcela por 90 dias será automaticamente excluído do programa. “Porém, um dispositivo da Lei nº 13.723, de 29 de novembro de 2009 (art. 10), afirma que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICM/ICMS, desde que as parcelas vencidas, cujo pagamento não foi efetuado até 30 de setembro de 2009, sejam pagas até 31 de março de 2010”, afirmou Araújo.

O consultor alerta que todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. “A Secretaria da Fazenda (Sefaz – SP) determina ainda que o valor terá 10% de acréscimo se o atraso for de 31 a 60 dias e 20% nos casos em que o vencimento tenha sido entre 61 e 90 dias”.

O PPI foi lançado em abril de 2007 pelo governador José Serra (PSDB-SP) e encerrado em dezembro de 2008. O programa permitiu que os débitos de ICMS fossem parcelados em até 180 vezes e tivessem redução de 60% nos juros e 75% na multa. Os contribuintes interessados em aderir a repactuação deverão fazê -la mediante registro da opção “repactuação” no sistema do PPI do ICM/ICMS, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br no prazo acima mencionado.