Novas regras pedem mais atenção do consumidor às folhas de cheque

Uma das mudanças promovidas pelo Banco Central na emissão de cheques refere-se à obrigatoriedade de o consumidor registrar boletim de ocorrência, em caso de roubo, furto e extravio da folha em branco. É nessa hora que, na avaliação da ProTeste – Associação dos Consumidores, os consumidores devem ficar atentos.

Para a associação, a exigência pode trazer transtornos, se a falta das folhas não for percebida rapidamente pelo consumidor. “Mas, com a possibilidade de registro da queixa on-line, pelo menos o consumidor se livra de longas esperas nas delegacias”, aponta a instituição.

Caso o consumidor repare tardiamente o roubo, furto ou extravio da folha, a associação de defesa do consumidor afirma que ele pode requerer ao banco a cópia do cheque para conferência da assinatura. “Até agora, os Boletins de Ocorrência eram exigidos para sustação dos cheques preenchidos pelo correntista e que tivessem sido furtados, roubados ou extraviados”, explica a ProTeste.

Entre as medidas estabelecidas pela resolução, os bancos são obrigados a deixar claro para os clientes as regras para o fornecimento e uso dos cheques. Para a ProTeste, o direito à informação já está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

De maneira geral, as regras estabelecem que deverão ser enumerados os critérios para fornecimento e uso do cheque e que os correntistas devem ser orientados sobre as medidas necessárias, no caso de descumprimento do contrato. Além disso, no contrato, devem estar claras as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques.

Agora, para se ter direito ao cheque, serão levados em conta histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.

Outra mudança que o BC implantou é que, em caso de inclusão do emissor do cheque no CCF (Cadastro de Cheques Sem Fundos), o banco deve fornecer o nome completo e endereço residencial e comercial do beneficiário-depositante ao consumidor. Com isso, os correntistas incluídos no CCF podem localizar o beneficiário do título e regularizem o débito, sem necessidade de aguardar cinco anos para a exclusão automática da ocorrência.