Ao negar ontem o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para a consolidação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Porém, apesar de a corte decidir que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.
Com a decisão, foi tirada uma das dúvidas mais importantes acerca da validade da Lei da Ficha Limpa. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo confirmou que ela não altera o processo eleitoral. Portanto, não precisa respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para lei eleitoral. Desta maneira, as novas regras de inelegibilidade valem para 2010.
Outra decisão importante veio do reconhecimento de que a renúncia para evitar processo de cassação também pode ser considerada uma condição de inelegibilidade. Os dois temas foram enfrentados porque constavam da defesa do peemedebista. Como ficou decidido que o processo tem repercussão geral, casos similares devem ter tratamento similar. Como, por exemplo, o outro candidato a senador pelo Pará, o deputado Paulo Rocha (PT), um dos próximos casos a serem julgados.
Pela posição tomada por um critério de desempate, o Supremo garantiu que, até o momento, todas as decisões tomadas pelo TSE estão valendo. Isso porque o empate em cinco a cinco, fazendo prevalecer a posição tomada pelo tribunal especializado, reconheceu que a ficha limpa não altera o processo eleitoral.
No entanto, outras questões, assim como a constitucionalidade da norma como um todo, precisam ser analisadas. O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas, teve que analisar caso a caso. E, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral.
Da mesma maneira deverá proceder o Supremo. Os dois últimos recursos foram enviados para o STF na última sexta-feira (22). Um é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN). Ele teve o registro indeferido por conta da alínea j, que prevê a inelegibilidade de oito anos para os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Já o candidato a deputado estadual na Bahia Marcos Antonio dos Santos (PRP) é julgado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Em comum, os fatos de os dois terem sido liberados pelos tribunais regionais eleitorais e depois barrados pelo TSE e não terem sido eleitos.
Além destes casos, os ministros terão que analisar um similar ao de Jader. E que deve influenciar na eleição ao Senado no Pará. Paulo Rocha teve aproximadamente 1,7 milhão de votos, que resultou na terceira maior votação no estado. Mesmo sem ser suficiente para se eleger, se somado ao desempenho de Jader Barbalho, já é suficiente para os paraenses serem obrigados a escolher novamente seus senadores. Eles chegam a 57% dos votos ao Senado. Por isso, é muito provável a hipótese de uma nova confusão eleitoral no Pará. Anulados os votos de Jader e de Paulo Rocha, os demais candidatos não atingiriam mais da metade dos votos válidos, o que, em tese, levaria à necessidade de uma nova eleição para senador no Pará.
Ontem (27/10), os ministro do STF explicaram que a decisão sobre fazer ou não uma eleição caberá ao TRE do Pará. Mas é provável que isso leve a uma nova onda de recursos. Se o TRE decidir por uma nova eleição, os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (Psol), que seriam os eleitos, certamente recorrerão ao TSE. A querela, muito provavelmente, também acabará no STF.

