As principais varejistas atuantes no estado de São Paulo não estariam cumprindo a lei estadual 13.747/2009, conhecida como Lei da Entrega Programada, segundo constatou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Entre os dias 29 de setembro e 11 de outubro deste ano, o Instituto pesquisou o site e o serviço de televendas de 12 empresas e apurou que somente uma delas atua conforme a lei. As demais, diz a entidade, não disponibilizam o agendamento de data e turno, sendo que quatro cobram pelo serviço.
Em vigor desde outubro do ano passado, a lei 13.747/2009 determina aos fornecedores de bens e serviços localizados no estado de São Paulo que fixem uma data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
Os turnos, ainda conforme a lei, são os seguintes: manhã – entre 07h00 e 12h00; tarde – entre 12h00 e 18h00; e noite – das 18h00 às 23h00. “Em tese, a lei não deveria ser necessária. Mas o calvário vivido pelos consumidores mostrou que não era suficiente apenas esperar uma conduta voluntária de boa-fé dos fornecedores”, diz a advogada do Idec, Daniela Trettel. As empresas consultadas na pesquisa foram Carrefour, Casas Bahia, Etna, Extra, Lojas Americanas, Magazine Luiza, Ponto Frio, Fnac, Fast Shop, Kalunga, Submarino e Walmart.
O Carrefour teria sido a única a informar sobre o agendamento e data e turno no site. Contudo, segundo o Idec, na central de televendas, a empresa informou que, ao agendar a entrega, o consumidor pode demorar cerca de um mês para receber sua compra. Sem agendamento, o prazo é de um dia útil. Procurada pelo instituto, a empresa informou que o prazo de entregas para compras feitas por telefone varia conforme a localização, o produto e a forma de pagamento.
Ainda segundo o Idec, dentre as empresas pesquisadas, Extra, Ponto Frio, Lojas Americanas, Submarino oferecem o agendamento em seus sites, mas cobraram de R$ 55 a R$ 141,06 pela entrega agendada. O instituto diz que a cobrança de frete pelo fornecedor para a entrega de produtos ou serviços é permitida. Entretanto, é comum a entrega grátis para atrair o consumidor, o que faz com que a cobrança em razão do agendamento não se justifique. Além disso, a entidade lembra que a opção de não agendamento é ilegal.
Notificadas da pesquisa, das quatro empresas, apenas Ponto Frio e Submarino responderam ao Idec. A primeira afirmou ter uma liminar da Justiça para efetuar a cobrança, já que os fornecedores paulistas estariam em situação desfavorável em relação aos de outros estados. Já a segunda diz cumprir a lei, mas defende que as empresas não devem arcar sozinhas com os custos das entregas agendadas.
No que diz respeito às outras empresas, somente Kalunga e Fast Shop responderam ao instituto, sendo que ambas estariam em processo de adequação à lei.
Ao se deparar com uma empresa que não cumpre a Lei da Entrega Programada, o Idec orienta o consumidor a procurar o Procon e, se necessário, o Poder Judiciário. Para causas que não ultrapassem 20 salários mínimos, o consumidor deve procurar o JEC (Juizado Especial Cível) e não precisa de advogado para entrar com a ação. De 20 a 40 mínimos, é necessária a representação de um profissional, mas ainda é possível resolver no JEC. Já as causas acima deste valor devem ser resolvidas na Justiça comum.