A Magazine Luiza publicou nesta quinta-feira (07/04) os termos do seu IPO (Initial Public Offering), processo iniciado quando a companhia entrou com pedido junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no final de fevereiro deste ano. Os papéis serão negociados sob o ticker MGLU3 e farão parte do Novo Mercado da BM&F Bovespa, segundo prospecto preliminar. A operação será realizada no Brasil, com esforços de colocação no exterior. O coordenador líder será o Itaú BBA, que contará com o apoio do BB Investimentos e do BTG Pactual como coordenadores.
Serão colocadas no mercado inicialmente 50,2 milhões de ações ordinárias, sendo 33,7 milhões em oferta primária e 16,5 milhões em oferta secundária. A empresa reserva também a opção de distribuir os lotes suplementar e adicional, de até 7,5 milhões e 10,0 milhões de papéis ordinários, equivalentes a 15% e 20% do montante inicialmente ofertado, respectivamente. Entre os acionistas vendedores constam o Brazil Zia I LLC e Brazil Zia II LLC, sendo que caso a opção de ações suplementares seja parcial ou totalmente exercida, estes terão a prioridade na alienação de ações, limitado a 1,8 milhão.
A precificação será feita após a efetivação dos pedidos de reservas e a conclusão do procedimento de bookbuilding. No entanto, os coordenadores da oferta estimam que o preço por ação situe-se entre R$ 16 e R$ 21. Considerando-se o exercício das opções de lote suplementar e adicional ao preço máximo, a captação pode chegar a R$ 1,426 bilhão.
A oferta de investidores não institucionais compreenderá um montante mínimo de 10% e máximo de 30% das ações objeto da oferta, desconsiderando-se a opção de ações suplementares, sendo que cada investidor deverá ter aplicações mínimas de R$ 1 mil e máximas de R$ 300 mil. Vale lembrar que, para os empregados da companhia, o valor mínimo é de R$ 100, e estes podem participar através da compra direta de ações ou pela subscrição de cotas de fundos de investimentos em ações constituídos por certas instituições participantes da oferta.
Caso os pedidos de reserva de ações realizados por investidores da oferta de varejo seja superior a quantidade de ações destinadas a estes, desconsiderando-se as opções de lote adicional e suplementar, haverá rateio, sendo o critério a divisão igualitária e sucessiva das ações, observando-se o valor individual de cada pedido de reserva e a quantidade total de ações destinadas à oferta de varejo. No entanto, os coordenadores da oferta poderão elevar o montante de ações inicialmente ofertados para atender ao excesso de demanda.

