Foi sancionada ontem (25/08) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a Lei 14.513, que obriga todos os lojistas do estado de São Paulo a informarem aos consumidores, além do preço à vista, a quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Milton Vieira (DEM), a abrangência cabe a toda publicidade de oferta de produtos, ou seja, cartazes afixados nas vitrines e prateleiras, panfletos, jornais de bairro, jornais de grande circulação ou outros meios de comunicação, e também qualquer outro lugar em que o produto seja exibido ao consumidor. Apesar de sancionar a lei, o governador vetou parte dela, especificamente no que dizia respeito à multa de 1 mil Ufesps (Unidades Fiscais do estado de São Paulo), equivalentes a R$ 17.450, para os lojistas que descumprissem a lei.
Segundo o deputado, embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) já previsse a informação correta dos preços, muitos fornecedores procuravam um meio de burlar esta norma, na hora de anunciar a venda de um produto ou serviço. Para o deputado, “muitos consumidores iludidos com o valor baixo da parcela acabam por adquirir um bem ou serviço que, ao final das contas, chegará a um total exorbitante, que muitos nem mesmo conseguem pagar”.

