Natal é uma data marcada por presentes. Mas existem aqueles que não acertaram na hora da escolha e a opção é a troca. As lojas não têm obrigação legal para realizar trocas em caso de erro de tamanho ou por questões de gosto pessoal. Porém, muitos lojistas oferecem o serviço para fidelizar e agradar o cliente. É o caso das lojas do Porto Velho Shopping, na capital de Rondônia, que dão prazo de até 30 dias após as compras.
Segundo a gerente da loja de roupas infantis One Store Caramelo, Lisiane Xavier, o cliente deve ter atenção aos cuidados na hora da troca. Confira algumas dicas:
-O produto deve estar com a etiqueta da loja;
-No caso das roupas, devem estar limpas e bem conservadas;
-A troca deve ser feita dentro do prazo estipulado pela loja;
-O cliente deve guardar e apresentar nota fiscal em estabelecimentos onde é exigido o documento.
Para a gerente da loja de moda feminina Zinzane, Edilaine Marques, as trocas de Natal representam mais oportunidades de vendas. Segundo Edilaine, muitos clientes acabam comprando outras peças durante a troca ou escolhem produtos mais caros e pagam a diferença.
A maioria das trocas no shopping ocorre em lojas de calçados e vestuário. O principal erro está no tamanho das roupas.
O gerente regional do Procon/RO, Carlos Rodrigo Pereira da Silva ressalta que é importante o consumidor sempre exigir a nota fiscal do produto, pois é o comprovante da relação de compra.

