Agora é Lei, hipermercados e shoppings de Sorocaba, no interior paulista, serão obrigados a ter serviço ambulatorial destinado aos primeiros-socorros. A Lei nº 9770/2011 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) foi sancionada na Câmara Municipal de Sorocaba.
De acordo com a lei de Marinho Marte o serviço deverá ser disponibilizado durante o horário em que o estabelecimento estiver aberto ao público, e contará com, no mínimo, um enfermeiro. Ainda segundo a determinação, o ambulatório deverá estar disponível também para os funcionários dos shoppings e hipermercados. O prazo estabelecido para as empresas se adequarem à lei é de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo não cumprimento a resolução.

