Lei é aprovada para empresas aderirem licença maternidade de seis meses

As futuras mamães que trabalham em empresas privadas já podem comemorar a permanência com o bebê por mais dois meses, além dos 120 dias que já lhe são de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade. O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991, no dia 21 de janeiro, quinta-feira. A lei começou a valer no fim de janeiro. Em 10 de setembro de 2008, as servidoras públicas haviam conquistado este direito e são protegidas através da Lei n°11.770. A iniciativa é atribuída ao programa ?Empresa Cidadã?, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença maternidade das parturientes. Neste período, o salário é pago pelo empregador. As empresas que podem usufruir do benefício de abatimento no imposto de renda são aquelas que fazem declaração pelo lucro real. O grande benefício para as empresas é que o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente podem ser descontados no Imposto de Renda. A mãe deve requerer a extensão à empresa até um mês depois que a criança nascer. A empresa interessada em participar do Programa Empresa Cidadã deve fazer a adesão no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).