Quem fizer compras no cartão de crédito no exterior terá de pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38%. A medida consta de Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal, publicado na edição de ontem (06/03) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto publicado no DOU, a alíquota aplica-se “inclusive ao cumprimento das obrigações decorrentes das aquisições de bens e serviços no exterior com pagamento referenciado em reais por seus usuários”.
Ainda conforme o Ato Declaratório da Receita, segundo publicado pela Agência Brasil, a incidência de IOF sobre a contagem do prazo para os empréstimos ou captação de recursos no exterior passa a valer até 1.080 dias. Neste caso, a Receita informa que o esclarecimento foi necessário após dúvida do mercado financeiro se a contagem de um ano, para incidência do IOF, era de 360 ou 365 dias.

