Quase nove anos após o crime, o primeiro réu do caso Celso Daniel enfrenta o júri popular nesta quinta-feira (18/11). Foragido, Marcos Roberto Bispo dos Santos é acusado pelo assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), do PT, ocorrido em 2002. O julgamento está previsto para as 9h30 no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
O réu é acusado por homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe, almejando recompensa, e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Mas a Promotoria deve reforçar a alegação de que o assassinato foi cometido com o objetivo de assegurar outro crime: os praticados contra a administração pública durante a gestão de Celso Daniel. A pena para homicídio doloso vai de 12 a 30 anos.
Para o Ministério Público, o ex-prefeito foi morto a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi segurança e era assessor de confiança de Celso Daniel. Os dois voltavam de um jantar quando o carro blindado foi cercado por homens armados que levaram o prefeito. Sombra, que responde em liberdade por homicídio triplamente qualificado, nega as acusações.
“Foi um crime encomendado, planejado e executado por uma quadrilha. Não foi nada por acaso”, afirma o promotor Francisco Cembranelli, que vai representar o MP no júri. A alegação é a de que Celso Daniel foi assassinado porque pretendia dar um fim a um esquema de corrupção na prefeitura, que, segundo as investigações, abastecia os integrantes da organização criminosa e o caixa de campanha do PT.
Já o advogado Adriano Marreiro dos Santos deve aproveitar as divergências entre polícia e Promotoria no caso para basear a defesa do cliente. Em abril de 2002, a denúncia pelo crime era de extorsão mediante sequestro com o resultado morte, um crime comum, segundo a polícia. Em dezembro de 2003, foi aditada, incluindo Sombra, com a nova narrativa para o crime, de que houve motivação política. “Não vou adiantar minha tese, mas a defesa vai trabalhar nessa hipótese”, afirma.
Pelas regras do Tribunal do Júri aprovadas em 2008, o réu não é obrigado a comparecer ao próprio julgamento. Nesse caso, é praticamente improvável que ele compareça. Bispo teve a prisão preventiva decretada na última sexta-feira pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica, após não ter sido encontrado para receber a intimação do julgamento. “Se já estava difícil (ele comparecer), agora ficou mais. A defesa considera essa prisão precipitada, porque o réu não é obrigado mais a comparecer ao seu julgamento. Não tem sentido essa prisão”, criticou o advogado do réu.
Para o defensor, o decreto de prisão prejudica a defesa e ainda influencia os jurados. “Eu nunca orientaria um cliente a ir a um plenário para sair de lá preso. Eu vou comparecer, fazer a defesa e, como essa intimação, a meu ver, ocorreu em cima da hora, a dois dias do júri apenas, em caso de condenação, há espaço para pedir a anulação”, afirmou.
Cembranelli, que ficou famoso como promotor do caso Isabella, acredita que o júri pode ter repercussão nos julgamentos dos demais acusados, mas ressalva que não é uma regra. “Cada júri é um júri, com as particularidades de cada caso”, diz. “Nossa expectativa é de que os jurados reconheçam esta, que é a única versão para este caso.” Cembranelli foi designado como representante do MP em todos os demais julgamentos.
O promotor considera ainda que fato de o réu ter voltado atrás em sua confissão também não irá prejudicar a acusação. Bispo disse ter conduzido um dos veículos utilizado na ação. “Na metade dos casos o réu muda a versão, isso é muito comum”, avalia.

