Empregador gasta, em média, 25,1% com encargos trabalhistas

Os altos encargos sociais e a desoneração da folha de pagamento voltam a causar polêmica nas esferas governamentais, após a divulgação de uma nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos) nesta terça-feira (26/07). De acordo com a análise, os encargos sociais encontram-se tão elevados que afetam as condições de empregabilidade dos trabalhadores, já que têm um peso de 25,1% sobre a remuneração paga aos profissionais.

A opinião, no entanto, não é compartilhada pelo professor José Pastore, que defende que os encargos cheguem a 102% dos salários. “O Brasil é um País de encargos altos e salários baixos. Isto faz com que o trabalhador receba pouco e custe muito para as empresas”, afirma Pastore. Para o professor, um trabalhador contratado por R$ 1 mil pode custar cerca de R$ 2.020 para o empregador.

De acordo com a nota técnica do Dieese, a base de cálculo dos encargos recolhidos pelo governo equivale a 11,11% do salário contratual mensal. Ou seja, 8,33% proporcionais ao adicional do 13º salário e 2,78% referentes ao adicional de um terço de férias. Os demais recolhimentos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, chegam a representar 8% sobre o salário contratual mensal, 13º salário e adicional de um terço de férias.

A diferença entre o que a empresa desembolsa e o trabalhador efetivamente recebe representa os encargos incidentes sobre a folha de pagamento, sendo que alguns deles são repassados para entidades patronais de assistência e formação profissional, como o Sesi, Senai, Sesc e Senac.

Como medida para tentar desonerar a folha de pagamento e reduzir o custo da mão de obra, que é de 25,1% para o patrão, o Dieese propõe mudanças que possam baratear as contratações. Uma das propostas em debate, por exemplo, é a redução da alíquota do INSS de 20% para 14% do total da folha. Com isso, espera-se elevar a competitividade dos setores, atrair investimentos, gerar empregos e induzir a formalização da contratação.