Empreendedor Individual poderá alterar ou cancelar registro pela internet

Os Empreendedores Individuais de todo o País poderão, a partir do próximo ano, utilizar o Portal do Empreendedor para alterar dados ou cancelar registros. A medida, aprovada na última quinta-feira (08/12), foi instituída pela Lei Complementar 139/11, que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (EI) e deve agilizar os processos.

Conforme publicado pela Agência Sebrae, hoje, para alterar ou cancelar o registro, o EI precisa ir pessoalmente na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura. Com a mudança, será possível resolver tudo por meio do Portal. O gerenciamento dos processos será realizado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), com apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A importância da medida foi destacada pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Para ele, a redução da burocracia será fundamental tanto para abrir quanto para fechar uma empresa. “Quem sabe possamos comemorar, daqui a algum tempo, o fato das micro e pequenas empresas contarem com um mesmo mecanismo on-line, conforme já existe para o empreendedor individual”, afirmou.

Outra resolução anunciada institui no Comitê Gestor um grupo de trabalho para criar indicadores de avaliação do registro mercantil. “A proposta consiste em verificar esses desempenhos e propor correções”, explica o diretor do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), João Elias.

Entre as correções, a simplificação do registro e da legalização das empresas foi mencionada. “Tudo o que for possível fazer, que não envolva recursos diretamente da União, mas que esteja relacionado à simplificação, modernização e facilitação, terá apoio do ministério e de todo o governo”, declarou o secretário executivo do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Alessandro Teixeira, ao mencionar a importância da Redesim e do Comitê Gestor.