Decisão judicial confirma fim da cláusula de raio

Decisão unânime dos três desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirma a liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre através do escritório Souza, Berger, Simões e Plastina no final de 2010 aos lojistas do shopping Iguatemi para que os empresários possam negociar livremente com outros shoppings, afastando a Cláusula de Raio imposta a todos os lojistas. A decisão também destaca o interesse público, já que os consumidores não serão induzidos de frequentarem apenas as dependências de um único centro de compras.

A Cláusula de Raio impede que o lojista locatário abra outro estabelecimento (sede ou filial) em outro local dentro de um determinado raio fixado no contrato. A decisão foi acordada pelos desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Aurélio dos Santos Caminha (presidente), Paulo Sérgio Scarparo e Ergio Roque Menine.