Os bancos terão até três dias úteis para informar seus clientes sobre a análise de notas manchadas com tinta rosa, segundo regra divulgada nesta segunda-feira (11/07) pelo Banco Central. Desde o início de junho, o BC vem fixando regras sobre o exame de cédulas danificadas após ataques a caixas eletrônicos.
Os clientes que tiverem uma nota nessas condições devem procurar um banco, que por sua vez envia a cédula para ser analisada pelo BC. Se a tinta encontrada no dinheiro for a mesma utilizada nos dispositivos antifurto de caixas eletrônicos, os bancos terão até três dias úteis para informar ao cliente que ele não será ressarcido.
O prazo começa a contar no momento em que o BC conclui a análise e a encaminha para o banco. Não há prazo para essa análise, que tem demorado, em média, 48 horas. A exceção é a cédula sacada no caixa eletrônico que já estiver nessas condições, que será ressarcida imediatamente pelo banco. Nesse caso, o cliente não precisa se preocupar com a análise posterior da nota. Para cédulas que tiverem sido manchadas por outro tipo de tinta (esmalte ou caneta, por exemplo), foi fixado o prazo de até 24 horas para ressarcimento, no caso de correntistas do banco, ou de três dias úteis, para não correntistas.
Quem quiser acompanhar o processo de análise da nota poderá fazê-lo pela internet, no site do BC em “Consultar análise de numerário enviado para exame”. Basta informar o número do CPF, data de nascimento e período da consulta.
O número de ataques a terminais eletrônicos cresceu este ano, principalmente em São Paulo. Como resposta, os bancos instalaram dispositivos de segurança que inutilizam as notas ao manchá-las com tinta rosa. As manchas podem cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral. Em geral, a tinta atravessa o papel moeda e aparece também do outro lado. Para dificultar a circulação de notas roubadas, o governo determinou que elas passem a ser consideradas sem validade.
Hoje, o BC divulgou os procedimentos técnicos para que os bancos façam o recolhimento dessas notas e os prazos para reembolso dos clientes. Ficou estabelecido que as instituições financeiras pagarão ao governo R$ 1 para cada cédula analisada que tiver sido manchada por acionamento acidental do dispositivo antifurto ou em tentativa frustrada de furto ou roubo.

