Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

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O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.

De acordo com a medida, que será publicada na edição de quarta-feira, 28/12, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.