Um em cada cinco brasileiros acha que não aproveita todas as oportunidades de dedução na declaração de Imposto de Renda. A conclusão é de um levantamento feito pela empresa DeclareCerto IOB. A pesquisa, inédita, foi feita com 870 pessoas de todo o país logo após o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2011.
Questionados se têm certeza de que aproveitam todas as oportunidades de dedução previstas em lei, 7,89% dos entrevistados disseram que discordam totalmente da afirmação; 12,56% responderam que discordam parcialmente. Assim, no total, 20,45% dos brasileiros assumiram que podem deixar de fora alguma oportunidade.
O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento. Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet ou pessoalmente, em disquete.
Para enviar a declaração pela internet, é preciso baixar outro programa, o Receitanet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 01h00 e 05h00, quando o site da Receita fica em manutenção. A outra opção é preencher e salvar o documento em um disquete, que deverá ser levado a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de funcionamento.
Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao horário: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h00 do dia 1º de maio já terão incidência de multa. Quem enviar a declaração após o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa máxima equivale a 20% do imposto devido.
Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 1.566,61, entre outros. Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.
Outras deduções são possíveis, mas têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente), educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano) e empregada doméstica (R$ 866,60), entre outras. O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.
Para o diretor do DeclareCerto, André Duarte, os contribuintes geralmente prestam atenção às deduções que estão mais claras nas regras da Receita Federal, como aquelas com educação e saúde. “Mas muita gente não sabe que pode, por exemplo, deduzir o INSS pago à empregada doméstica”, afirma. Ele cita outro exemplo de dedução possível e pouco conhecida: a que pode ser feita com o gasto com cadeiras de rodas e próteses dentárias e ortopédicas. “As pessoas geralmente só sabem das deduções relativas ao gasto com as consultas médicas.”
De maneira geral, no entanto, os brasileiros se dizem à vontade com a declaração. Mais de 50% dos entrevistados consideram que aproveitam todas as deduções possíveis. Pouco menos de 10% acham o preenchimento da declaração “muito difícil”. Para 39%, o preenchimento é “muito fácil” ou “fácil”.

