Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira que os processos coletivos requerendo diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança em planos econômicos da década de 1990 têm validade por cinco anos.
A decisão é favorável aos bancos, já que o grosso do volume financeiro envolvido nos requerimentos de correção adicional das cadernetas durante os planos Bresser, Verão, Collor e Collor 2 está justamente nos processos coletivos. Por outro lado, o STJ entendeu que nas ações individuais o prazo de validade é de 20 anos. Para esses últimos, o índice de correção a ser aplicado será de 26,06 por cento para o Plano Bresser; de 42,72 por cento para o Plano Verão; de 44,8 por cento relativo ao Collor 1; e de 21,87 por cento para o Plano Collor 2.
O STJ julgou dois recursos especiais que tratam de poupanças depositadas no ABN-Amro Real e na Caixa Econômica Federal. No primeiro caso, os ministros foram unânimes em acompanhar o voto do relator. No da Caixa, houve apenas uma discordância parcial dentro da corte, composta por dez ministros. Os processos dizem respeito a índices percentuais, prazos de prescrição de reajustes e à legitimidade das instituições financeiras para fazer as correções.

