Foi publicado do Diário da Justiça do Estado da Bahia, desta quarta-feira (5), uma decisão judicial que permite aos shoppings de Salvador vinculados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) a cobrança de taxa nos seus estacionamentos.
A decisão do juíz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, atende a um mandado de segurança interposto pela regional baiana da Abrasce. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), órgão responsável pela implantação das regras para cobrança da taxa no prazo de 30 dias, disse em nota que até o momento não foi intimada judicialmente sobre o assunto e só irá se pronunciar após ter conhecimento formal da decisão.
Caso não cumpra a decisão judicial, a Sucom poderá pagar uma multa diária sob pena de crime de desobediência.

