SHOPPING FOI DESOBRIGADO A INDENIZAR CLIENTE ENVOLVIDO EM BRIGA NO ESTACIONAMENTO.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos materias e morais de um cliente que alegou omissão da segurança de um Shopping Center da capital. O autor acusou o shopping de não protegê-lo em um episódio de briga no estacionamento. Os julgadores entenderam que o autor deu causa a discussão que resultou em agressão física proferida por outro cliente, bem como as provas contidas no processo apontaram que a segurança do shopping agiu estritamente nos limites que lhe cabiam.  Concluiram que não seria razoável imputar responsabilidade ao shopping por fato oriundo de culpa exclusiva do autor (TJSP processo n .º 0347305-92.2009.8.26.0000).