O número de denúncias de propaganda irregular junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) já ultrapassa a casa dos milhares. Balanço preliminar realizado pelo DCI revela o Rio de Janeiro e o Distrito Federal como os campeões de ações nos principais estados. Só no primeiro mês de campanha ocorreram 1.120 e 1.174 ações nos respectivos órgãos. Muitos dos processos ainda estão sob julgamento, e não se sabe o quanto poderão configurar em termos de multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 30 mil.
No ranking das irregularidades figuram: a pintura em muros fora dos padrões e colagem de cartazes em locais públicos ou formando “efeito de outdoor”, muitos cartazes colados um ao lado do outro cuja totalidade se assemelha a um painel, que está proibido sob qualquer circunstância nesta eleição. De acordo com a legislação eleitoral, faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições são permitidos apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, mas devem ter limite máximo de 4 m². Este tipo de propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
No Rio de Janeiro, a equipe de fiscalização do TRE local em Itaperuna apreendeu, na última quinta-feira (02/09), cinco carros de som e um trio elétrico que faziam propaganda dos candidatos Fernando Peregrino e Anthony Garotinho, respectivamente candidatos ao governo do estado e a deputado federal, pelo PR. Os veículos realizavam carreata com o som ligado em alto volume numa avenida em que estão localizados vários órgãos públicos, o que contraria a legislação eleitoral.
O TRE-SP, que contabiliza apenas as irregularidades que já foram julgadas até a primeira semana de setembro, contava com apenas sete denúncias julgadas procedentes. Duas são de placa irregular, com multas; duas são de anúncio em transporte público; duas, de banner e faixas; e um anúncio em uma rede de supermercados. As multas aplicadas variam de R$ 2 mil a R$ 21.282.
Em Minas Gerais, o primeiro mês de campanha registrou 251 denúncias de propaganda irregular, a maioria pelo sistema de denúncia on-line. As infrações mais frequentes envolvem cartaz (34), carro de som (23), colagem (27), propaganda via internet -por e-mail (29) ou de página de candidato (18)- e banner (18).
No Paraná, as infrações mais comuns são propaganda em muro sem autorização do proprietário, pintura acima do limite de 4 m² e em bem de uso comum.
No Rio Grande do Sul, 19 candidatos foram notificados, no último dia 31, por utilizarem muros particulares para campanha sem ter a devida autorização. Entre eles estão os concorrentes a governador, José Fogaça, e a senador, Germano Rigotto, do PMDB.
No Amazonas, o primeiro mês de campanha teve 90 irregularidades confirmadas, e 90% delas envolvem propaganda em muros e adesivos fora da metragem permitida. O maior número de infratores é de postulantes ao cargo de deputado estadual e federal.
No Distrito Federal, as infrações mais recorrentes foram relativas a cartazes, placas e banners, pichação e inscrição a tinta e faixas. No último dia 3 foram apreendidas 1.310 peças de propaganda política ilegal em operação que começou pelo Plano Piloto e abrangeu várias cidades-satélite. A meta foi desobstruir áreas públicas e outros pontos onde é proibido afixar propaganda.
De acordo com a juíza eleitoral do TRE-PE Ana Cláudia Ferraz, em Pernambuco as infrações mais recorrentes são as de pintura em muro acima da dimensão permitida, seguida por colocação de cavaletes de maneira irregular. “Também houve ocorrências de carros de som que não respeitam a distância de 200 m dos prédios públicos, propaganda em estabelecimentos comerciais, bandeiras fincadas na areia da praia junto ao mar, envio de e-mails mediante utilização de banco de dados de órgãos públicos.”
Durante a blitz realizada no dia 25 de agosto, a Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife apreendeu 140 propagandas irregulares. No Ceará foram recebidas 49 denúncias.

