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Raquel Santos, da Neolaw, esclareceu as dúvidas dos associados no Bom Dia Alshop
A Reforma Trabalhista já está em vigor há 6 meses mas ainda gera inúmeras dúvidas entre empregadores e funcionários. Por esse motivo, a advogada tributarista Raquel Santos conduziu o primeiro Bom Dia Alshop em 2018. O evento, realizado na manhã desta quinta-feira, 22, no auditório da Alshop, reuniu representantes de 60 empresas.
Essa modernização das leis trabalhistas foi um dos principais pleitos da Alshop em 2017 – sendo pauta do Simpósio Nacional de Varejo e Shopping – e foi pauta de um Bom Dia Alshop no ano passado. Mas, mesmo com toda a divulgação e as informações disponíveis, o tema ainda gera diversas dúvidas para empregadores e até mesmo os funcionários.
Ricardo Camargo, Diretor de Franquias e Internacionalização da Alshop, e Raquel Santos, advogada tributarista da Neolaw
Dá para contratar um trabalhador em jornada intermitente para cobrir a cota destinada à PNE? Não há certeza. Quem paga a licença maternidade de colaboradoras contratadas no mesmo sistema? Provavelmente o INSS, mas não está definido. É necessário arrecadar a contribuição sindical, compulsoriamente? Apenas em casos de liminar concedida ao Sindicato.
A Reforma Trabalhista trouxe diversos benefícios”, pondera Raquel. Porém, ainda é necessário regular alguns pontos que estão obscuros”. Ela informa, ainda, que os juízes podem ter compreensão diferente dos mesmos casos, assim é necessário estar atento a todos os pontos da reforma “e formular, sempre, um contrato muito bem amarrado com o funcionário”, ressaltou a advogada.
Novas formas de contratação – como a jornada intermitente; a regulamentação da terceirização e a jornada flexível estão entre os pontos mais benéficos apontados por Raquel. “A Reforma trouxe benefícios como a flexibilização da jornada de trabalho, a possibilidade de terceirizar atividades fins da empresa, de contratar colaboradores no formato PJ e, ainda, oferecer a possiblidade de o empregado trabalhar em home office”, ponderou Raquel, ressaltando que é necessário aderir às políticas que foram aprovadas. Mesmo com as incertezas que alguns pontos ainda geram, essas mudanças trazem benefícios imediatos para os dois lados da questão – empregadores e funcionários.
Sindicatos
Raquel ressaltou que o “acordado sobrepõe o legislado”, explicando que os acordos feitos entre o trabalhador e o contratante tem peso de lei. E que isso, juntamente com outras medidas da Reforma Trabalhista, enfraqueceu os Sindicatos. “A Contribuição Sindical não é mais obrigatória”, reforçou a advogada. Porém, explicou que em alguns casos, os Sindicatos conseguiram liminares na Justiça; nesses casos, é necessário manter o pagamento assim como é compulsório pagar o valor relativo à PLR.

