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Termina em 25 de agosto de 2014 o prazo para adesão ao REFIS. A Receita Federal chama a atenção para o fato de que promoveu alterações nos prazos para os que eventualmente pretendam efetuar desistências dos parcelamentos anteriores. Neste caso, para os que optarem pelo pagamento a vista das dívidas anteriores, o prazo para desistência termina em 20 de agosto de 2014. Caso o contribuinte opte por desistir dos parcelamentos anteriores para aproveitar os benefícios do REFIS atual, o prazo para desistir será até dia 31 de outubro de 2014 (Não deve ser confundido com o prazo para adesão que sempre será até dia 25 de agosto). Contribuintes pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao novo parcelamento e poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos previstos na Lei n° 11.941, de 2009. Mais detalhes, site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

