Desde o último domingo, os passageiros que tiverem o voo atrasado, cancelado ou forem impedidos de embarcar por conta de overbooking terão de ser atendidos mais rapidamente pelas empresas aéreas. Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê a reacomodação imediata em outro voo, além da redução do prazo para que a empresa preste assistência ao passageiro.
As novas regras também preveem que o reembolso poderá ser solicitado imediatamente pelo passageiro e a empresa deverá atender à solicitação de acordo com o meio de pagamento efetuado. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso deverá ser imediato. Se a compra tiver sido efetuada com o cartão de crédito e ainda houver parcelas a vencer, a devolução seguirá a política da administradora do cartão.
O diretor do Sindicato Nacional Empresas de Aviação Civil (Snea), comandante Ronaldo Jenkins, argumenta que algumas regras são difíceis de serem cumpridas, como a que determina o reembolso imediato da passagem. “Se for um voo internacional, em final de semana ou feriado, como você vai dar reembolso imediato? Se a bandidagem souber que as empresas têm um montante desse disponível haverá roubos”, afirma.
Ele cita ainda as limitações para oferecer assistência aos passageiros em algumas localidades. “Há aeroportos que não têm uma lanchonete, então fica difícil dar comida onde não tem estrutura, como você vai dar acesso à comunicação onde não tem?” Para o representante do Snea, essas são situações “lógicas” que “qualquer pessoa vai compreender”. “As empresas vão fazer o possível para atender as novas regras”, afirma, alertando para o risco de se criar uma expectativa que “não pode ser atendida”.
A coordenadora institucional da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, diz que as regras já estavam sendo discutidas “há muito tempo” e que as empresas já deveriam estar preparadas para atender às novas exigências. Para ela, a grande “prova de fogo” para saber se a legislação está sendo cumprida será o mês de julho, período de férias, quando o movimento nos aeroportos aumentará. Maria Inês defende, inclusive, regras mais duras para casos de overbooking. “Deveria até coibir práticas abusivas como a venda de passagem além do limite da aeronave”.
Jenkins rebate a proposta dizendo que o que deveria ser colocado em prática é a perda da passagem em caso de não comparecimento. “O overbooking não é uma invenção brasileira, existe no mundo todo. Muita gente faz reservas em diversas empresas para escolher depois a melhor hora para a viagem. Isso impacta as empresas. E ninguém toma uma atitude sobre quem não aparece”.

