A REGULAMENTAÇÃO DO INVESTIDOR-ANJO NO BRASIL

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Você com certeza já ouviu falar do investidor-anjo, certo? Mas considerando que anjo” por definição é ser espiritual que se supõe habitar no céu, pessoa de muita bondade", por que um investidor poderia ser considerado “anjo”?

Inquestionavelmente, o investidor-anjo não atua de forma filantrópica, pelo contrário, visa à obtenção de expressivas recompensas” a partir de investimento em empresas nascentes com alto potencial de retorno (startup).

O grande diferencial neste caso é que, além de atuar em negócios que estão iniciando e precisam de aportes financeiros, estes investidores também apoiam o empreendedor com conhecimentos específicos e rede de relacionamentos, elementos fundamentais para o crescimento de negócios embrionários.

Essa atuação torna-se ainda mais relevante quando consideramos a “taxa de mortalidade” das empresas no Brasil. De acordo com o IBGE, de cada 10 empresas, 6 não “sobrevivem”, após 5 anos de atividade.

Apesar da relevância do tema, apenas em 2016 o Brasil criou a primeira regulamentação dos investimentos anjo (LC 155/16), com a inclusão dos artigos 61-A a 61-D na Lei Complementar nº 123/2006 e, recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1719/2017 estabelecendo o seu tratamento tributário.

Quer conhecer as novidades sobre o tema? Confira abaixo 6 dicas sobre o investidor-anjo que preparamos para você!

1. A RESPONSABILIZAÇÃO

Os investidores-anjo não serão considerados sócios da empresa, não terão direito de voto ou poder de gerência dos negócios, tampouco terão responsabilidades por dívidas, inclusive em recuperação judicial.

Neste sentido, estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 que a “atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. ” A medida atende aos anseios dos investidores que desejavam um mecanismo diverso de investimento – sem compartilhar a condição de sócio.

Apesar da previsão expressa, a efetividade da norma tem gerado preocupação, especialmente, com relação ao entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto.

Será necessário esperar para ver!

2. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Os valores aportados pelo investidor-anjo não serão considerados como receita da sociedade para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Importante destacar também que não é condição para recebimento dos investimentos que a sociedade seja optante pelo Simples Nacional, conforme previsão expressa da IN 1719/2017.

Neste sentido, pode não parecer, mas nem sempre o Simples Nacional será a opção mais vantajosa, já que no período inicial, são feitos investimentos consideráveis e raramente são obtidos lucros e as despesas não podem ser descontadas. Por outro lado, este é o modelo mais simples de tributação, permitindo, por exemplo, o recolhimento único e maior facilidade no cumprimento das obrigações acessórias.

Fica claro, portanto, a necessidade de verificação e estudo do caso específico para a definição da melhor escolha.

3. OS RENDIMENTOS

Os rendimentos do investidor-anjo ocorrerão de três formas: (i) resgate do aporte; (ii) alienação da titularidade dos direitos do contrato de participação para os sócios ou para terceiros; (iii) remuneração periódica, obtida ao final de cada período.

Apesar de simples, os detalhes merecem atenção!

O resgate só poderá ocorrer após 2 anos do aporte ou em prazo superior, caso haja previsão no contrato de participação. A remuneração periódica acordada pelas partes nunca poderá ultrapassar 50% dos lucros da sociedade e a alienação da titularidade depende do consentimento dos sócios da empresa, salvo disposição em contrário e poderá ocorrer mesmo antes do período de resgate.

4. A TRIBUTAÇÃO

Em julho de 2017 a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.719/2017 tratando da tributação das operações de aporte de capital do investimento anjo, o que gerou instabilidade e preocupação aos investidores.

De acordo com esta norma, os rendimentos decorrentes de remuneração periódica, ganho no resgate e alienação de titularidade sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, calculado mediante a aplicação de alíquotas regressivas de acordo com o prazo de vigência do contrato de participação. Vejamos:

Prazo

Alíquota

até 180 dias

22,50%

de 181 – 360 dias

20%

de 361 – 720 dias

17,50%

mais de 720 dias

15%

Tal regulamentação tem sofrido muitas críticas e vai de encontro ao objetivo da LC 155/16, em especial, pela ausência de tratamento favorecido a fim de estimular as atividades de inovação e os investimentos no setor.

Este ponto merece atenção!

Para a escolha “mais vantajosa” será fundamental realizar a análise detalhada do caso e contrato específico, comparando a tributação do investidor-anjo com outras alternativas, como: o contrato de mútuo e o aumento do capital social para aquisição de cotas sociais, mas também avaliar as condições de negociação e as pretensões societários (participação na gestão, compartilhamento de “riscos” da sociedade).

5. A EMPRESA SERÁ VENDIDA, E AGORA?

Caso os sócios optem pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição das ações e o direito de venda conjunta da titularidade, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares, conforme previsto no artigo 61-C da Lei Complementar 123/2006.

Neste caso, é possível notar uma clara “aproximação” do investidor-anjo com a regulamentação comumente dada aos sócios.

6. O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO: ATENÇÃO!

Todas as regras do investimento serão estabelecidas neste instrumento que terá como prazo máximo de vigência 7 anos e poderá incluir, entre outros aspectos, as regras de remuneração e resgate.

O tema ainda é bastante polêmico e tem gerado inúmeros questionamentos envolvendo a natureza jurídica do instrumento e seus reflexos tributários. Não restam dúvidas de que o contrato de participação tem natureza híbrida, ou seja, não pode ser considerado um simples empréstimo, mas também não confere ao investidor-anjo a condição de sócio.

De modo preliminar, é possível entender que se trata de relação mais próxima à ideia de “credor-devedor”, em que não existe o desejo por parte do investidor de assumir os riscos envolvendo o sucesso da empresa.

Contudo, o tema ainda precisa de maior “amadurecimento” e dependerá das condições específicas firmadas pelas partes.

“BALANÇO FINAL”

A regulamentação dos investidores-anjo no Brasil é bastante recente e tem sofrido inúmeras críticas, seja pela tentativa de regulamentar em excesso a matéria ou pela inexistência de tratamento tributário mais benéfico que efetivamente estimule as inovações.

Apesar de tal cenário, a regulamentação em questão deve ser considerada um importante passo para estimular as discussões societárias e tributárias sobre o tema e levar a evolução da norma.

Como vimos, a regulamentação não é tão simples quanto parece e existem diversos pontos que geram dúvidas e devem ser observados com cuidado, como: a correta formatação do contrato de participação, a observância de outras alternativas para a realização do investimento e a adoção do regime tributário mais vantajoso e adequado para o negócio. Fique atento!

Dia das Crianças com sabor especial

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Mr.Cheney mostra novidades para todas as idades

Desde 4 de setembro, a Mr.Cheney incluiu no cardápio dois novos sabores de cookies, criados especialmente em homenagem ao Dia das Crianças: o Cookie Ioiô e o Cookie Marshmallow. As duas novidades foram desenvolvidas pela sócia-proprietária da rede, a chef Elida Paiva, e estarão disponíveis nas 70 lojasda rede até 18 de outubro.

O Cookie Ioiô (foto) é feito com uma saborosa massa de baunilha rosa, com pedaços generosos de chocolate branco e cobertura de brigadeiro de morango.

Já a segunda receita foi desenvolvida em parceria com a Fini, líder do setor de candies no Brasil. O Cookie Marshmallow traz deliciosos marshmallows na massa e também por cima.

A cookie store preparou outras delícias para a data: American Pancake Ioiô (com cobertura de brigadeiro de morango: e dois cremosos shakes: Ioiô e Marshmallow. As linhas comemorativas também têm preço especial.

Desperte a criança que existe dentro de você! Delicie-se com esses sabores!

Informativo Econômico

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Reunimos as informações econômicas mais relevantes da semana

Os relatórios DEPEC (Bradesco) e do Boa Vista/CNDL abordam as expectativas de inflação e juros e mostram a visão do consumidor sobre o atual cenário econômico. Antes de falarmos sobre eles, divulgamos as informações compartilhadas pelo analista-chefe de economia, Roberto Indech.

Ele lembra que nesta segunda-feira, 18, a bolsa brasileira estará atenta aos possíveis desdobramentos da segunda denúncia do ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer na Câmara. No dia, teremos vencimento de opções sobre ações, o que poderá adicionar volatilidade ao mercado.

Na agenda de indicadores na semana no Brasil há dados de inflação, como IPCA 15 de setembro e do Relatório Trimestral de Inflação (RTI) na quinta-feira. Já no exterior, o foco está no Federal Reserve, com a decisão de política monetária na quarta feira mas que não deverá apresentar alteração.

Por outro lado, o mercado estará atento em detalhes sobre a possível reversão de seu balanço patrimonial. No lado das commodities, o petróleo recua 0,6% e as ações de mineradoras operam sem tendência definida na Europa nesta manhã.

O indicador do SPC Brasil e CNDL avalia que o mercado revisou para baixo as expectativas de inflação e juros e para cima as de crescimento do PIB. A mediana das projeções de crescimento permaneceu em 0,60% para 2017 e passou de 2,1% para 2,2% para 2018.

As expectativas para o IPCA de 2017 foram novamente ajustadas para baixo, de uma alta de 3,14% para outra de 3,08%, e de 4,15% para 4,12% para 2018. Por sua vez, a mediana da taxa Selic permaneceu em 7,0% para o final deste ano e caiu de 7,25% para 7,0% para o final de 2018.

Por fim, a mediana das expectativas para a taxa de câmbio ficou estável em R$/US$ 3,20 para o final deste ano e recuou de R$/US$ 3,35 para R$/US$ 3,30 para o final de 2018.

Internacional

O mesmo relatório avalia a situação nos EUA referentes a agosto. O índice de inflação ao consumidor subiu 1,9% no mês na comparação interanual, ante alta de 1,7% em julho, ligeiramente acima da mediana da expectativa do mercado (1,8%). Essa aceleração nos preços em agosto em grande parte reflete a aceleração nos preços de energia, que passaram de uma alta interanual de 3,4% em julho para 6,4% em julho.

Já o núcleo, que excluí alimentos e energia, manteve o ritmo do mês anterior, de alta de 1,7%, sugerindo que a inflação corrente permanece bem comportada quando excluímos os itens mais voláteis como alimentos e energia. Diante desse cenário benigno para os preços domésticos e da manutenção do crescimento da economia em ritmo saudável, reforçam a expectativa de normalização gradual dos juros no país. Continuam projetando que o início da retirada dos estímulos quantitativos ocorra em setembro de 2017, porém acreditam que o Fed só voltará a elevar os juros no primeiro trimestre de 2018, não mais em dezembro desse ano, como projetávamos anteriormente.

Brasileiros vêm cenário econômico negativo

Pelo segundo mês consecutivo, a confiança do consumidor voltou a crescer e atingiu 42,3 pontos em agosto, ante os 41,4 pontos em julho. Os dados do Indicador de Confiança do Consumidor (ICC) do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostram que o consumidor brasileiro segue cauteloso: 40% avaliam, no momento atual, sua vida financeira como ruim e apenas 12% como boa – já para a avaliação da economia, o percentual dos que acreditam estar ruim sobe para 79% e o de otimistas apenas 3%.

Em geral, os consumidores tendem a ser mais otimistas ao tratar da própria vida financeira do que ao tratar da economia do país. Porém, nem sempre o otimismo possui justificativas sólidas”, afirma o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. A consolidação da melhora da percepção do momento atual e da confiança dependerá, essencialmente, da continuidade da retomada econômica no segundo semestre. Diversos indicadores econômicos já apontam alguma melhora, como é o caso da inflação, dos juros e mesmo da atividade econômica. Isso ainda não se reflete, todavia, no dia-a-dia do consumidor”, avalia.

Consumidores

Considerando as expectativas dos consumidores para a economia, apenas 21% disse estar otimista com os próximos seis meses, ao passo que 34% disseram estar pessimistas.

De acordo com o indicador, 28% dos pessimistas com a economia não têm boas expectativas por acreditar que a corrupção atrapalha o desempenho do país. Outra razão citada é o alto nível de desemprego que ainda se nota (20%). Também se menciona a discordância com a atual política econômica (17%); o fato de as instituições e leis não favorecerem o desenvolvimento do país (13%) e a alta dos preços (10%).

No caso das expectativas para a vida financeira, 60% manifestaram boas expectativas para a vida financeira e 10% manifestam expectativas ruins ou muito ruins. Apesar disso, a maior parte dos consumidores otimistas não sabe ao certo justificar as razões do otimismo (37%). Há, no entanto, 27% que respaldam sua posição na perspectiva de conseguir um novo emprego ou promoção; 11% que acreditam que a economia irá melhorar, 8% que dizem estar investindo na profissão e 8% afirmam ter feito uma boa gestão das finanças.

Foram entrevistados 801 consumidores.

FRANQUIAS EM ALTA: SAÚDE, BELEZA E ESTÉTICA

~Para os brasileiros, os cuidados com saúde já demandam bastante atenção e tem a sua importância reconhecida, entretanto, no decorrer dos anos, foi acrescida a preocupação com a estética e os impactos que ela exerce sobre a vida cotidiana. O desenvolvimento de novos produtos e serviços que atendam às demandas do consumidor tem deixado o segmento em evidência e as projeções permanecem positivas para os próximos anos.

Dados indicaram que no primeiro semestre de 2017 houve um crescimento de 14% no segmento de Saúde, Beleza e Estética, quando comparado ao mesmo período no ano de 2016. O segmento engloba negócios como cosméticos e perfumaria, cuidados pessoais, esporte e recreação, farmácias, odontologia, óticas e serviços médicos. Nesse contexto percebemos grande destaque para franquias de clínicas de estética, academias, serviços de depilação, esmalterias, cuidados com as sobrancelhas, barbearias, assistência médica e odontológica, dentre outras.

Num passado não muito distante o conceito de vida saudável recebeu destaque considerável, fazendo com que os consumidores criassem exigências com relação a elaboração de produtos e serviços voltados para quem tem interesse em cuidar melhor da saúde ou adquirir hábitos mais saudáveis. Aliado a esse conceito, questões envolvendo a manutenção desse tipo de estilo de vida atrelado a rotinas cada vez mais aceleradas, leva os consumidores a procurarem serviços de realização rápida e sem filas e produtos de preparo prático e fácil, sem perder a qualidade.

Uma das vantagens do sistema de franquias para negócios do segmento é a possibilidade do cliente frequentar várias unidades de uma mesma marca, ajustando suas passagens de acordo com sua disponibilidade em unidades que sejam mais próximas de casa ou do trabalho, facilitando a fidelização à marca. Aliado a isso, ressaltamos as vantagens que a padronização dos processos evidencia, pois esse cliente precisa receber o mesmo atendimento, encontrar os mesmos produtos e mesma estrutura em qualquer uma das unidades. Uma vez que ele visita e aprova o serviço de acordo com os seus parâmetros, as chances de retornar e fidelizar aumentam substancialmente.

O empreendedor deve estar sempre atento a mudanças culturais que possam afetar sua empresa ou oportunidades de negócio a serem desenvolvidas. Ao mesmo tempo é preciso ter cuidado, já que algumas tendências não têm influência suficiente para tornar-se um padrão de consumo adequado a nossa cultura e podem ser consideradas apenas como um elemento de modismo.

É importante salientar, que mesmo com chances reduzidas de erro e o mercado aquecido, nem todo mundo tem o perfil adequado para gerir uma franquia do segmento. É preciso avaliar questões de afinidade e habilidade antes de tomar uma decisão, além de buscar informações e entrar em contato com diversas franquias durante o processo de decisão. Certamente existe um tipo de franquia que é mais adequado ao seu perfil, o importante é encontrá-lo para que suas chances de sucesso sejam ampliadas.

Abras realiza Convenção

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A Convenção ABRAS 2017 foi realizada dia 12, em Atibaia, e contou com a participação e mais de 700 líeres do setor supermercadista. Além deles, diversos representantes dos Governos Federal e Estadual, além dos membros da UNECS – União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços. O evento foi marcado pelo otimismo e pelas boas expectativas em relação a 2018.

No discurso de abertura, João Sanzovo Neto, presidente da ABRAS, enalteceu a maior vitória do senter neste ano: o reconhecimento dos supermercados como atividade essencial da economia, em decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, em agosto. “É uma grande conquista. Uma luta que começou há 20 anos e que, finalmente, vencemos”, afirmou.

Dia do Cliente

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Shoppings, lojas e marcas se movimentam para celebrar a data

O Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, surgiu para homenagear aquele que é o foco de todas as marcas e produtos: o cliente. A data também funciona para estreitar a relação do varejo com os consumidores e costuma resultar em promoções, brindes e ações especiais por parte de lojistas, shoppings e marcas.

Essa comemoração foi criada pelo empresário gaúcho, Jóse Carlos Rego, especialista em Marketing e Recursos Humanos, em 2003. A escolha dessa data específica, além de visar aumentar o movimento num mês considerado "fraco" para as vendas, também coincide com o Dia Nacional da Defesa do Consumidor.

Ações dos Shoppings

No shopping Metrô Tucuruvi, em São Paulo, a data está sendo celebrada com promoções especiais. Starbucks, Revanche, Acqua Zero, Fini e KidStok estão com descontos exclusivos de até 30% não só hoje mas durante todo o final de semana. “O Dia do Cliente é muito importante para nós, já que o nosso trabalho é realizado para promover as melhores experiências para eles. Todos podem relaxar, renovar o guarda-roupa e se sentirem especiais nessa data”, afirma Laís Marques, gerente de Marketing do mall.

Já os clientes do Shopping Total, em Curitiba, serão presenteados com entradas grátis no cinema Cinecystem. Para ganhar o mimo, basta preencher um cadastro e retirar o voucher no balcão de informações do shopping. Cada participante receberá um voucher e o controle será feito por meio do CPF do participante. “Trabalhamos todos os dias para oferecer os melhores serviços e produtos aos nossos clientes. Eles são a nossa maior motivação. Por isso, nesta data, preparamos esse presente como uma maneira de agradecer a todos que escolhem o Shopping Total”, avalia a gerente de marketing, Daniela Leal. A promoção está valendo desde dia 13 e segue até 17 de setembro.

Senhor Cliente

Paulo Camargo, presidente da Divisão Brasil da Arcos Dorados, a maior franquia independente do McDonald's no mundo, ressalta que esse momento é o ideal para cumprir a meta de todas as marcas: satisfazer o cliente.

"Quando um Consumidor entra em um de nossos restaurantes, seja pela conveniência de uma refeição preparada com qualidade e rapidez, ou para uma reunião em família, nos finais de semana, a expectativa é uma só: ser bem atendido. Isso parece simples, mas envolve uma série de engrenagens que funcionam como um relógio, desde o momento em que abrimos as portas ao público", avalia o executivo.

Ele destaca a importância de manter o ambiente das lojas sempre limpos e bem arrumados, ter atendentes gentis e bem informados, e produtos que ele posso customizar, de acordo com a vontade ou necessidade.

"Para isso, eu e minha Equipe trabalhamos incessantemente para dar oportunidade a jovens que precisam da primeira oportunidade profissional e o suporte necessário para aqueles que já estão conosco, a fim de que conheçam as demandas do cliente; fazendo parcerias com os fornecedores locais para que tenhamos produtos com qualidade cada vez mais superiores e investindo na modernização da nossa rede de restaurantes", reitera.

Está preparado para cumprir essa missão? Então, Feliz Dia do Cliente!

O segredo da boa negociação entre lojistas e gestores de shopping centers

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Eu já estive dos dois lados do “balcão” da operação de shopping centers. Já fui lojista e trabalhei em duas grandes administradoras. Aprendi muito com essas experiências e posso dizer que, certamente, o momento da assinatura do contrato entre o lojista e o empreendimento não somente oficializa uma parceria comercial, como também dá início a uma relação, que deverá ser cultivada sempre. Hoje estou em “cima do balcão”, ora prestando consultoria e ministrando palestras de um lado, para equipes de rede de lojas, ora do outro para os profissionais de gestoras de shopping.

“É na hora da assinatura da adesão ao contrato que o lojista poderá negociar com os shoppings, combinar se pagará o 13º aluguel de maneira diluída ou de uma só vez, por exemplo”, ressaltou o consultor de negócios, Leonel Taffarel, durante o Café com Lojistas do tema “Negociando com shoppings centers no cenário atual”, evento realizado pelo Sindilojas de Porto Alegre (RS), no primeiro semestre deste ano, na capital gaúcha. A assinatura ou renovação de um contrato entre o lojista e o shopping é um dos momentos mais delicados dessa relação.

Da venda de um veículo usado a compra de uma casa ou qualquer outro tipo de negociação – entre pessoas físicas ou jurídicas – é natural que todos queiram sair ganhando no negócio a ser celebrado. No caso de shopping centers, os lojistas querem reduzir seus custos e aumentarem a sua margem de lucro, enquanto a administradora do empreendimento trabalha para apresentar eficiência e obter melhores resultados (rentabilidade) para os empreendedores. Isso faz parte do jogo!

No jogo das negociações, cada um tem a sua estratégia. O que não pode haver é perdedor na jogada. Nessa partida, o melhor resultado não é o ganho de um sobre o outro, mas, sim, a vitória de ambas as parte. O placar final deve ser o do “ganha-ganha”. Em todos os modelos, o acordo comercial tem de ser vantajoso para os envolvidos, que devem concluir a negociação com a certeza (e a sensação) de bons frutos colhidos nela.

Depois do contrato assinado, o que fica é o relacionamento entre os lojistas e gestores. Ambos têm o documento comercial como diretriz, porém o que prevalece, no dia-a-dia, é a boa vontade no apoio às demandas habituais e eventuais, a resolução de problemas e o entendimento diante de situações inesperadas. O bom senso, simpatia, gentileza e compreensão são cláusulas permanentes do “contrato” da boa convivência entre os envolvidos.

Qual é o segredo da boa negociação entre lojistas e gestores de shopping centers? A transparência, ética e, especialmente, uma comunicação eficaz com o esclarecimento de todas as cláusulas contratuais. A falta de clareza poderá gerar desentendimentos, insatisfações, mal-estar e até mesmo, em casos extremos, questionamentos jurídicos.

É preciso entender os limites do outro para haver o consenso. Na mesa de negociações, tanto lojistas quanto gestores deverão ouvir um ao outro e promover o feedback com o objetivo de se evitar ruídos na comunicação. Ouvir não é somente ter o sentido da audição. É olhar nos olhos do negociador, observar sua postura e tentar interpretar suas mensagens e sinais não-verbais. Tenha cuidado com as palavras para não dizer algo sem pensar, sem refletir, sobretudo nos momentos mais tensos da negociação. Com os ânimos exaltados, a conversa pode ser desastrosa. Por isso pensar primeiro e falar depois é o melhor caminho.

O que você prometeu, cumpra; exija dos outros o combinado. Tenha iniciativa e deixe as regras claras. Use palavras brandas, porém mantenha a sua palavra! Um bom diálogo ocorre quando há equilíbrio, quando um dos interlocutores decide dar o primeiro passo. Identifique as diferenças e esteja disposto a fazer as adequações necessárias para celebrar um bom acordo.

Uma comunicação assertiva dependerá, inicialmente, da forma como você pensa e age. Seja atencioso, flexível, gentil e simpático! Esforce-se para encontrar “pontes” – pequenas afinidades entre você e o outro negociador. Estabeleça sintonia e empatia com as pessoas. Saiba o que será preciso ser dito durante a reunião e não deixe para depois o que pode ser melhor explicado hoje.

A prática de uma boa comunicação é a base para a construção de relações duradouras e da celebração de bons negócios. Portanto, desenvolva a sua comunicação interpessoal e torne-se um bom negociador!

*Luiz Augusto Araujo já foi lojista, trabalhou como assessor de imprensa e coordenador de marketing em shopping center. Atualmente atua como consultor e palestrante. É autor dos livros “A arte de convencer” e “Comunicando com estratégia”.

Conheça o seu “inimigo”: dicas tributárias para as empresas de e-commerce

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Há muito tempo, o comércio eletrônico deixou de ser um “mercado do futuro” para transformar-se em uma realidade no Brasil, e a cada dia ganha mais adeptos.

Tal mudança no padrão de consumo dos brasileiros está intimamente vinculada à busca incessante do setor por inovar e facilitar a experiência de compra, seja por meio de sites “mobile” para acesso via celular, experiências de realidade virtual ou tecnologias como a RFID, NFC e geolocalização para envio de ofertas específicas.

Não por acaso, a Ebit, especializada em informações do varejo eletrônico, estima um crescimento de 12% do setor de e-commerce brasileiro em 2017, atingindo um faturamento de R$ 49,7 bilhões.

Apesar desse cenário favorável, as empresas do setor, assim como tantas outras, sofrem com as altas alíquotas e a crescente “burocratização” dos recolhimentos do ICMS. Mas nem tudo está perdido! Abaixo separamos uma série de dicas e oportunidades para você “vencer esta guerra”.

1. ICMS PARA E-COMMERCE

Desde 2016, as empresas de E-commerce convivem com uma nova sistemática de recolhimento do ICMS nas operações que destinam bens e serviços a consumidores finais, não contribuintes, localizados em outra unidade da Federação.

A mudança ocorreu por meio da Emenda Constitucional nº 87/2015, aprovada em abril de 2015 que pretendia “corrigir” a distribuição desigual do ICMS nos Estados, já que até então todo o imposto era destinado exclusivamente aos Estados de origem das mercadorias, em geral localizados nas regiões Sul e Sudeste.

Com as alterações, passou-se a exigir o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS ao Estado de destino, por meio da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada uma das operações ou mediante a inscrição como contribuinte no Estado de destino e a realização de recolhimento mensal.

Impossível negar à clara “burocratização” das operações trazida pela nova regulamentação e o consequente aumento dos custos internos das empresas em razão da necessidade de expansão da estrutura (funcionários, sistema de controle e etc) para operacionalização dos recolhimentos para cada um dos Estados.

Estas imposições, conjuntamente com a crise econômica enfrentada pelo Brasil nos dois últimos anos fizeram “muitas vítimas”. Entre os maiores prejudicados, como já se previa, estão as pequenas empresas de e-commerce que incapazes de suportar as novas imposições acabaram vendo suas atividades inviabilizadas.

Para as “sobreviventes”, ressalta-se a necessidade de observarem um roteiro detalhado de procedimentos que incluem:

  • Verificação das alíquotas dos Estados de Origem e Destino da mercadoria (interestadual e interna);
  • Cálculo da diferença e observância da proporção fixada para o ano de 2017 que será de 60% para o Estado de Destino e 40% para o Estado de Origem;
  • Estudo das legislações locais e atenção aos procedimentos e cumprimento das obrigações acessórias de cada um dos Estados.

2. REGIME ESPECIAL DE SÃO PAULO

Mas nem todas as notícias são negativas! Pelo contrário, no final do ano passado, o governo do Estado de São Paulo, a localidade com a maior concentração de empresas de comércio eletrônico do país, passou a permitir que tais empresas adotassem o Regime Especial de Tributação previsto no Decreto 57.608/2011 e passassem a atuar como substitutas tributárias.

A medida, que já era aplicada para os Centros de Distribuição de empresas varejistas, visa diminuir o acúmulo de créditos de ICMS nos casos de saídas interestaduais de mercadorias.

Importante lembrar que o Regime Especial apenas permite que a empresa de e-commerce atue como a substituta tributária das operações, mas não afasta o recolhimento do imposto, que ocorrerá na saída das mercadorias para outro Estado da Federação.

De acordo com o Governo de São Paulo, a iniciativa pretende “desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional.”

Isso porque, as empresas de comércio eletrônico passarão a adquirir a mercadoria sem o ICMS-ST “embutido”, ou seja, com um custo de aquisição menor e não estarão sujeitas ao complexo e moroso procedimento de ressarcimento de ICMS do Estado de São Paulo.

3. OPORTUNIDADE NO ESPÍRITO SANTO:

E não foi apenas o Estado de São Paulo que resolveu “facilitar a vida” das empresas de comércio eletrônico. Muitos outros Estados oferecem benefícios específicos para o setor de comércio eletrônico, como é o caso do Espírito Santo, em que há concessão de crédito presumido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que praticam exclusivamente venda não presencial.

Deste modo, o artigo 530, L-R-I do RICMS-ES define que a carga tributária efetiva do ICMS em tais casos será de 1,25% em 2017 e 1,10% em 2018.

Importante lembrar que para tanto devem ser observados alguns detalhes, como por exemplo: o contribuinte deverá ter como atividade principal o comércio varejista, ficará vedada a utilização de quaisquer outros créditos, para efeito de apuração do imposto, em relação às operações beneficiadas e, em casos de importação, o imposto ficará diferido para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias.

Conforme vimos acima, o ICMS está longe de ser um tema simples, na verdade o alto índice de especificidade deste imposto, torna-o um dos principais “inimigos” das empresas brasileiras.

Assim como na guerra, aqui a melhor estratégia é “conhecer o inimigo”, ou seja, entender a fundo as operações da sua empresa e conhecer as legislações locais. Só desta maneira será possível evitar autuações futuras e traçar a melhor estratégia para aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelos Estados para as empresas de comércio eletrônico.

Transforme ideias em negócios de sucesso!

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Líderes Inspiradores estarão na Maratona Valor PME 2017

No dia 17 de outubro o Centro de Convenções Expo Center Norte recebe a edição 2017 da Maratona Valor PME. O tema dessa edição do evento é "Líderes Inspiradores" e contará com a participação de empreendedores de vários setores, do varejo às startups, apresentados como "líderes do mundo empresarial". Eles irão compartilhar ideias e contar como transformaram pequenos negócios em grandes empresa.

E não são apenas momentos de sucesso: os palestrantes vão abordar os momentos mais desafiantes, em que precisaram tomar decisões difíceis, rever projetos e, algumas vezes, dar alguns passos para tra´s antes de continuar andando em frente.

Estão confirmados: Flavio Augusto da Silva, Fundador da Wise Up; Alexandre Lafer Frankel, CEO da Vitacon; Gustavo Caetano, Fundador da Samba Tech; Thomaz Srougi, Fundador e CEO do Dr. Consulta; Adriana Auriemo, Sócia-Fundadora da Nutty Bavarian; Cleusa Maria da Silva, idealizadora da Sodiê Doces; Marcelo Cesana, Presidente da Frooty Brasil; Luis Gonçalves, Presidente da Dell EMC Commercial no Brasil e Bruno Balbinot, Fundadro e CEO da Ambar.

O evento acontece das 7h30 às 18h30. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira, 15/09, no site. Mais informações em valorpme@fdeventos.com.br ou pelo telefone (011) 2875-4160.

Associados Alshop têm desconto na Inscrição.