Shopping Center é condenado a devolver valor pago pelo ponto em razão de atraso na entrega.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um Shopping Center a devolver o valor pago pelo lojista a título de reserva de loja por atraso na entrega do empreendimento.

Segundo o acórdão proferido "Em princípio, referido valor, porque pertinente a reserva feita pelo lojista interessado em participar do empreendimento, não é devolvido quando de sua saída, salvo se comprovado que a frustração da “res sperata” se deveu a culpa do empreendedor do shopping,"

No caso julgado restou compravdo o atraso da entrega da obra por culpa do empreendedor o que culminou na obrigação de devolução dos valores pagos pelo lojista que, em razão do atraso, perdeu o interesse de implantar a loja no shopping center.

TRIBUNAL JULGA CONSTITUCIONAL LEI SOBRE REAJUSTE DE IPTU EM SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido hoje (26), considerou constitucional a Lei nº 15.889/13, do Município de São Paulo, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, derrubando a liminar que suspendeu a lei em dezembro do ano passado.

A decisão foi proferida em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, que alegavam vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da lei.

No entanto, por maioria de votos, o Órgão Especial entendeu que não ocorreram os vícios alegados e que não houve ofensa a princípios constitucionais referentes ao processo legislativo. Com a decisão, a Municipalidade paulista poderá aplicar aumento no valor do IPTU para 2015.

Varejistas projetam Natal fraco com consumidores de olho em dívidas e inflação

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SÃO PAULO/RIO DE JANEIRO (Reuters) – Crédito mais caro, inflação em alta, consumidor reticente. A combinação, que vigorou por todo o ano de 2014, não poderia entregar outro resultado que não um Natal historicamente fraco, na avaliação de especialistas e entidades que representam diferentes segmentos do setor varejista.

A expectativa é que a temporada de compras de fim de ano, a mais importante do ano, mostre um avanço de vendas menor que o apresentado em 2013, no que será, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o ritmo mais tímido da última década.

A entidade estima que haverá um aumento de 2,6 por cento nas vendas de Natal sobre 2013, já descontada a inflação, abaixo do avanço de 5,1 por cento no ano passado e na projeção mais modesta para o período desde 2004, quando iniciou a pesquisa.

"O comércio não consegue mais vislumbrar as taxas de crescimento com as condições de crédito que são diferentes hoje, e com o esgotamento da ascensão da classe C", disse o economista sênior da CNC, Fabio Bentes.

"O Brasil teria que estar crescendo muito para incorporar mais gente e sabemos que crescimento foi algo que não passou na agenda do país este ano", afirmou.

Economistas preveem uma expansão de apenas 0,2 por cento no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro este ano, segundo o último boletim Focus, após avanço de 2,3 por cento no ano passado.

Tendo como pano de fundo um cenário macroeconômico desanimador, marcado por inflação e juros em alta, além de criação de empregos mais modesta e menor avanço no rendimento real dos trabalhadores, outras entidades também projetam um Natal sem brilho.

"Atualmente as lojas estão estocadas em menores quantidades que nos anos anteriores para que não haja encalhe", afirmou Luis Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Alshop, que reúne lojistas de shopping centers.

"Esse abastecimento foi menor até em vista do que aconteceu nas datas magnas do comércio este ano, que foram mais fracas", completou ele, em referência a eventos como Dia das Mães, Páscoa e Dia dos Namorados.

Enquanto a Abras, associação de supermercados, vê ligeira desaceleração nas vendas de fim de ano ante 2013, pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 79,4 por cento dos varejistas consultados preveem que o número de contratações temporárias em 2014 não deve crescer na comparação com o ano passado.

SEXTA-FEIRA NEGRA

Com o bolso apertado, o consumidor brasileiro deverá ficar mais sensível a ofertas e promoções, o que eleva as perspectivas para uma Black Friday movimentada.

O evento, que tem maior força na Internet, propõe descontos expressivos aos consumidores na última sexta-feira de novembro. No entanto, Fabio Bentes, da CNC, avalia que a data não muda fundamentalmente a dinâmica do setor, que segue afetada pelo baixo crescimento econômico do país.

"Não tenho dúvidas que o evento vai crescer dois dígitos, é fenômeno novo. Mas o impacto disso é muito pequeno", afirmou. A CNC estima que as vendas de Natal movimentarão 31,7 bilhões de reais. Com a Black Friday, o comércio eletrônico deve faturar cerca de 4 por cento disso, ou 1,2 bilhão de reais, segundo projeção da empresa de pesquisas de mercado e-bit.

Na Saara, maior centro de comércio popular do Rio de Janeiro, os lojistas apostam em aumento das vendas de fim de ano em linha com 2013, mas com consumidores mais contidos que em anos anteriores.

"Com o 13o salário sempre tem um 'boom' de vendas", espera o gerente de uma loja de roupas na rua da Alfândega, José Guilherme Carvalho. Segundo ele, o movimento está bom, mas os clientes buscam itens mais baratos, abaixo de 50 reais.

A comerciante autônoma Luana Reis Cajueiro reclamou da inflação sobre sua margem de lucro na revenda de bolsas, que caiu para 10 por cento. "Agora as coisas estão mais caras. Já cheguei a ganhar uns 20 por cento", disse.

Enquanto isso, a algumas quadras da loja de Carvalho, a agente comunitária Andreza Batista afirmou que vai usar o 13o salário prioritariamente para pagar dívidas. "Está tudo absurdamente caro. Vou priorizar crianças, filho e afilhados, para presentear.

Mercado revisou para cima suas expectativas para a taxa de câmbio para este ano e o próximo

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O mercado reviu para cima também suas projeções de inflação e crescimento do PIB para este ano, conforme apontado pelo Relatório Focus − divulgado hoje pelo Banco Central, com estimativas coletadas até o dia 14 de novembro. A mediana das expectativas para o IPCA passou de 6,39% para 6,40% para este ano, permanecendo em 6,40% para 2015. As estimativas de crescimento do PIB foram levemente ajustadas para cima, de 0,20% para 0,21%, para 2014, e mantiveram-se em 0,80% para 2015. Em relação à taxa de juros, a mediana das projeções para a taxa Selic permaneceu em 11,50% para este ano e em 12,00% para o próximo. Por fim, para a taxa de câmbio, as estimativas subiram de R$/US$ 2,50 para R$/US$ 2,53 e de R$/US$ 2,60 para R$/US$ 2,61 para o final de 2014 e 2015, respectivamente.

Por essas razões, não reconheceu a terceirização ilícita, assim como a relação de emprego com os bancos e a condição de bancária da reclamante, considerando válido o contrato de trabalho celebrado com a empresa de comércio varejista. A decisão está ainda pendente de recurso em tramitação no TRT de Minas.

Prazo para reclamar de FGTS não depositado cai para 5 anos

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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é de cinco anos.

Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.

A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos, é inconstitucional por violar o Artigo 7 da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015 COMERCIÁRIOS SÃO PAULO

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Foi aprovada e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos comerciários de São Paulo. O percentual de reajuste para a categoria foi pactuado em 8% (oito por cento). Demais informações, vide texto da CCT aprovada.

Empresários podem aderir ao Supersimples a partir do dia 3

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A partir do dia 3 de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro, os empresários poderão fazer a adesão para o Supersimples, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que reduz a carga tributária. O interessado em aderir ao sistema, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária, deve consultar o site da Receita Federal. A tributação pelo Supersimples só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O Supersimples apresenta seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta no CNPJ.

“DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2014

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Conforme determina a PORTARIA Nº 187/SEL.G/2014 (publicada em 02/10/2014), da Secretaria Municipal de Licenciamento a “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2014” deverá ser apresentada até 14/11/2014.

A norma é aplicada aos estabelecimentos destinados a centros de compras – “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, “outlets” e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) que possuam ou venham proceder a alterações/adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano.

Caixa de loja que oferecia cartões de crédito não é reconhecida como bancária pela justiça.

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Uma operadora de caixa contratada por uma grande rede de lojas de departamentos procurou a Justiça do Trabalho pretendendo o seu enquadramento na categoria dos bancários. Ela afirmou que, ao efetuar a cobrança dos produtos vendidos na loja, tinha que oferecer aos clientes cartões de crédito administrados por instituições bancárias. Assim, por trabalhar em atividade fim destas, pediu o reconhecimento da terceirização ilícita e da sua condição de bancária, assim como do vínculo de emprego direto com os bancos.

Mas, ao analisar o caso, o juiz Ézio Martins Cabral Júnior não deu razão à trabalhadora. Examinando as provas produzidas, especialmente os depoimentos das testemunhas, o magistrado concluiu que a trabalhadora não realizou nenhuma função condizente com a atividade-fim dos bancos reclamados, sequer sendo comprovada a prestação de serviços diretamente a eles. Para o magistrado, uma trabalhadora não pode ser considerada bancária apenas porque trabalhou para empresa que oferece produtos de um banco. Para reforçar esse entendimento, citou, nesse mesmo sentido, decisão anteriormente proferida pela Nona Turma do TRT mineiro (Processo nº 00626-2013-044-03-00-7-RO).

Segundo o julgador, o princípio da primazia da realidade sobre a forma, adotado no direito trabalhista, orienta no sentido da busca da verdade real, ou seja, do que se dá na prática da prestação de serviços. Em outras palavras, a realidade vivenciada pelo trabalhador prevalece sobre o aspecto meramente formal do contrato.

E, no caso, na avaliação do magistrado, a reclamante, na prática, trabalhava no caixa de uma das lojas pertencentes à rede da empresa que a contratou, efetuando a cobrança das mercadorias vendidas. O fato de a empregada, eventualmente, oferecer aos clientes da loja cartão de crédito administrado pelas instituições bancárias que tinham convênio com a empregadora, por si só, não transforma os bancos em tomadores dos serviços da reclamante. "A função da reclamante era típica de qualquer caixa de loja, qual seja, cobrar produtos vendidos pela sua empregadora, função que integra a atividade-fim desta empresa (comércio de produtos no varejo), em nada se relacionando com operações bancárias", destacou.