Oferta JBS: período de reservas do varejo termina nesta segunda-feira

Os investidores interessados em reservas papéis da oferta pública primária da JBS (JBSS3) só tem mais esta segunda-feira (26/04) para fazê-lo. O prazo para as reservas de varejo terminam no final deste pregão e as novas ações estreiam no dia 29 de abril. Segundo o prospecto da operação, a JBS pretende alocar 200 milhões de ações ordinárias no mercado brasileiro, com esforços de colocação no exterior, por intermédio do banco BTG Pactual, o coordenador líder da operação. O BTG também contará com o suporte dos bancos JPMorgan, Santander, Bradesco e Banco do Brasil Banco de Investimentos como coordenadores contratados da oferta. Os papéis serão negociados no Novo Mercado da BM&F Bovespa sob o mesmo código das já existentes.

Caso a procura supere a demanda, a JBS também poderá exercer as opções de lotes suplementar e adicional de ações de até 15% e 20%, respectivamente, sobre o total de papéis inicialmente ofertado. A previsão é de que o lote suplementar possa acrescentar até 30 milhões de ações à operação, enquanto o adicional pode agregar mais 40 milhões de ativos.

A fixação do preço será feita após a efetivação dos pedidos de reservas e a conclusão do procedimento de bookbuilding. Entretanto, se considerada a cotação do papel no último fechamento (R$ 8,50), a operação pode movimentar, no mínimo, R$ 1,700 bilhão. Caso a JBS opte por exercer as opções de lotes suplementar e adicional, a captação da oferta pode chegar a R$ 2,295 bilhões.

A oferta de varejo será realizada junto a investidores pessoas físicas de jurídicas e clubes de investimento que não sejam considerados investidores institucionais. O rateio dessa oferta será dividido entre investidores “com prioridade de alocação” e os “sem prioridade de alocação”. Caso a totalidade de pedidos de reserva de ações realizados por investidores de varejo ultrapasse o montante de papéis destinado a este grupo, será realizado rateio entre os investidores “com prioridade de alocação” de até R$ 20 mil, obedecendo a divisão igualitária e sucessiva das ações entre os investidores não-qualificados interessados.

Atendido este critério, será a vez dos investidores não-institucionais “sem prioridade de alocação” terem rateio de seus pedidos, obedecendo o limite de até R$ 5 mil, também observando a divisão igualitária e sucessiva das ações e limitado ao valor individual de cada pedido.

No contexto da oferta, a empresa considera como “sem prioridade” os investidores que não tiverem solicitado sua classificação como “com prioridade” ou aqueles que, tendo feito a solicitação, tenham saldo de valores mobiliários inferior a 80% do total adquirido na alocação da oferta após a liquidação do primeiro dia de negociação. Os demais investidores não-institucionais serão considerados como “com prioridade”. As ações que não tiverem sido alocadas na oferta de varejo serão destinadas à oferta institucional, juntamente com as demais ações, se houver. Não há limite mínimo de investimento para estes investidores.