Quem comprar produtos ou serviços pela internet, call center, telefone ou por outro meio eletrônico tem direito a receber o contrato em até 15 dias úteis depois do contato com a empresa. As novas regras entraram em vigor em 1º de setembro, por meio de lei que vale no estado de São Paulo. Antes da regulamentação, mesmo que o consumidor fizesse a requisição, a empresa não era obrigada a encaminhar o contrato. A regra vale para todos os contratos que envolvam venda a distância.
O coordenador do Procon em Ribeirão Preto, José Luiz Pontim, explica que o documento pode ser encaminhado pelos correios ou por terceirizados. “O contrato precisa ter todas as cláusulas especificadas”, complementa. Se não receber o contrato dentro do prazo estipulado pela nova lei, o comprador pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. Nas cidades em que não há Procon, o consumidor que se sentir lesado pode procurar pelo Juizado Especial de Pequenas Causas.
Para o coordenador do Procon em Ribeirão Preto, a lei que entrou em vigor recentemente beneficia o consumidor. “As novas regras que obrigam o documento por escrito asseguram ao consumidor que contrata o serviço fora do estabelecimento o mesmo direito à informação do que compra diretamente no estabelecimento comercial”, acredita. A legislação estipula que o consumidor tem prazo de sete dias úteis para exercer o direito de arrependimento e desistir da contratação.
Segundo o Procon paulista, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a lei federal 8.078/90 já preveem a possibilidade de cancelar as contratações neste prazo.
O consumidor, observa o órgão de defesa, deve exercer o direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato ou ainda do recebimento do produto ou serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor.

