Data: 15/02/14
Mídia: Folha de São Paulo
Título: Jovens se reúnem em rolezinho no parque Ibirapuera
Data: 15/02/14
Mídia: Portal G1
Título: Ministério Público vai tentar com shopping autorização de ‘rolezinhos’
Mídia: Folha de São Paulo
Data: 15/02/14
Mídia: Portal G1
Título: Ministério Público vai tentar com shopping autorização de ‘rolezinhos’
Paula Lima é a atração deste mês no “Trajeto Lumen Ao Vivo”, marcado para dia 25, às 18h, no Largo Curitiba do Shopping Curitiba. A menos de uma semana do Carnaval, a cantora vai dar início aos trabalhos do tão esperado feriado, ao som do melhor do samba, contido em seu álbum “O Samba é do Bem”.
Entre o repertório, minuciosamente escolhido, estão canções que narram vários momentos da vida profissional e pessoal de Paula Lima. No processo de definição do álbum, ela fez questão de inserir somente o que a conectava artisticamente, com sonoridade singular, marca que traz impressa consigo desde o primeiro trabalho.
Além de pocket show, ela participará de bate-papo com o público presente e ainda sessão de autógrafos, às 19h.
A entrada é gratuita e as entrevistas serão transmitidas ao vivo, pela Rádio Lumen FM (99.5). Mais informações no fone 41 3271 4700 (Rádio Lumen FM).
SOBRE O TRAJETO LUMEN AO VIVO
A rádio Lumen FM realiza o projeto “Trajeto Lumen ao Vivo” desde 2011 com intuito de fomentar e divulgar a cultura em Curitiba e aproximar artistas do público curitibano. Em 2013, o projeto entrou na terceira temporada, que conta com a parceria do Shopping Curitiba e já contou nomes como Ellen Oléria, Wilson Simoninha e Ronaldo Fraga.
Serviço:
“Trajeto Lumen Ao Vivo” com Paula Lima;
Dia 25 de fevereiro, às 18h;
No Largo Curitiba (Piso L2);
Entrada gratuita.
Shopping Curitiba
Av. Brigadeiro Franco, 2.300
Curitiba (PR)
(41) 3026-1000 | www.shoppingcuritiba.com.br
@ShoppingCtba | www.facebook.com/ShoppingCuritiba
O e-commerce brasileiro caminha a passos largos. Em 2013 o crescimento de 29% representou R$ 31 milhões em faturamento, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Para manter essa evolução, o varejo virtual vem cada vez mais buscando inspirações internacionais, adaptando novos padrões e, claro, aprimorando tecnologias e tendências.
Ou seja, onde antes haviam apenas lojas virtuais, surgem lojas de nichos, marketplaces e shoppings virtuais segmentados. Em 2010 falávamos em lojas especializadas voltadas apenas para pets, esportes, games, entre outros, agora tornou-se uma discussão muito maior.
Imagine um shopping com uma enorme variedade de estabelecimentos, contendo o maior número de produtos dos mais diversificados esportes, desde futebol até esportes de neve.
Esse ambiente que se torna complexo de criar fisicamente, seja por altos custos mobiliários e investimentos em infraestrutura, no universo online é cabível e agora já é uma realidade.
Em marketplaces de nichos os pequenos varejistas abrem um novo canal de venda, que dispensa investimento forte em mídias para trazer clientes e reduzem aportes em tecnologia, uma vez que o desenvolvimento é realizado pelo shopping virtual, entre outros benefícios.
Com o número de e-consumidores crescendo ano a ano, 2014 deve ser concluído com 63 milhões, sendo 10 milhões realizando compras online pela primeira vez. Neste cenário, os marketplaces segmentados não são apenas um novo conceito, mas sim o novo universo do varejo nacional.
*Cássio Krupinsk é fundador da SocialMarketplace.in, empresa pioneira na oferta de tecnologia Marketplace de nicho com rede social (Social Marketplace), e propagador do conceito dos 5 C’s: Crie – Compartilhe – Curta – Comente – Convide = Converta e venda e mais.
Os adeptos da corrida de rua, em Curitiba e região, têm um novo desafio agendado: Track&Field Run Series etapa Shopping Mueller. A prova acontecerá no dia 30 de março, com largada, às 7h30, no estacionamento do Shopping Mueller que – por mais um ano consecutivo – será o anfitrião do evento esportivo. As inscrições, ao custo de R$ 90 ou R$ 45 (pessoas acima de 60 anos), já estão abertas e devem ser realizadas pelo site www.tfrunseries.com.br até o dia 24 de março, ou até atingir o limite técnico da prova.
Os atletas poderão escolher entre os percursos de 5 km (uma volta completa) e 10 km (duas voltas completas). Durante a prova, serão percorridas importantes vias da capital, como a Avenida Cândido de Abreu, Rua Inácio Lustosa, Rua Padre Agostinho, Rua Cel. João Guilherme Guimarães, entre outras. Os primeiros colocados serão premiados com troféus e kits exclusivos da marca Track&Field.
Cuidados com os atletas
Cerca de 1.800 corredores são esperados para participar das provas, número que não será ultrapassado, a fim de garantir segurança e conforto aos atletas. E sabendo da importância de vestir-se adequadamente para desafios como este, os inscritos ganharão um kit exclusivo da Track&Field contendo uma sacola, uma camiseta Thermodry®, um par de meias performance e uma toalha. Os kits poderão ser retirados nos três dias que antecedem a prova – 27, 28 e 29 de março –, com exclusividade na loja Track&Field, do Shopping Mueller.
Durante o desafio, os corredores contarão com quatro pontos de hidratação com água e apoio dos órgãos competentes, sinalizando e orientando os atletas, a fim de garantir a segurança de todos. Ao final, haverá entrega de isotônicos e frutas frescas para repor as energias. Em um espaço reservado aos atletas, também haverá um local para massagem.
A Track&Field Run Series, etapa Shopping Mueller, é realizada pela Track&Field e Associação Brasileira Esportiva Social e Cultural Endurance (ABEE), e organizado pela Latin Sports. O evento tem o patrocínio do Shopping Mueller e Caixa, co-patrocínio Amni, Rosset e Kellness e apoio Gatorade e Sportpass.
Serviço:
Track&Field Run Series etapa Shopping Mueller
Local: Shopping Mueller | Avenida Cândido de Abreu, 127 – Centro Cívico
Data: 30 de março
Horário: 7h30
Telefone: 41 3074-1000
Informações: www.shoppingmueller.com.br e www.tfrunseries.com.br
Facebook: www.facebook.com/MuellerCtba
Twitter: twitter.com/muellercwb
Instagram: @muellercwb
A mostra que já passou pela Europa é considerada uma das maiores do segmento com sucesso de público e desembarcou no Uberlândia Shopping trazendo as mais diferentes criaturas que viveram há milhões de anos.
A exposição “O Mundo dos Dinossauros”, que ocorre de 15 de fevereiro a 15 de março, com entrada gratuita, traz réplicas da pré-história com até seis metros de altura que se movimentam e emitem sons, provocando assim a sensação de que os seres estão vivos. Espécies como o temido Tiranossauro Rex, Triceratops e Pterossauros, além de réplicas de um esqueleto de Stegosaurus e um crânio de Allosaurus, estão entre as atrações da aventura interativa. Monitores treinados por um paleontólogo orientam os visitantes para que conheçam as principais características e modo de vida dos seres pré-históricos da Era Mesozóica.
Caminhar entre dinossauros com até seis metros de altura que se movimentam e emitem sons e, até poder tocá-los são experiências possíveis e mágicas no evento. O mas interessante para o gerente de marketing do Uberlândia Shopping, Antonio Eloy, é que os visitantes viajarão por um cenário mágico e ao mesmo tempo real. “Nossos clientes ouvirão sons e verão movimentos muito reais dessas réplicas, que vão estimular a curiosidade de pessoas de todas as idades”, comenta Eloy.
Mini cinema 7D
A experiência se completa com a exibição de filmes no mini cinema 7D, com efeitos especiais como cadeiras que se movimentam, vapor de água e vento. Os filmes mostram a vida dos extintos répteis de forma divertida. O espaço conta ainda com dois simuladores de caminhada com os dinossauros de brinquedos disponíveis para que crianças subam e sintam os movimentos bem de pertinho. Além de tudo isso, há também um quiosque com produtos temáticos.
O Uberlândia Shopping traz no decorrer de todo ano eventos que encantam e inovam, mas principalmente, que tenham um teor cultural e de aprendizagem. “São ações de grande impacto, interativas e gratuitas para as famílias que nos visitam. Nosso intuito é oferecer entretenimento e espaços democráticos, que atendam a pessoas com perfis sociais e de idades diversas”, disse Eloy.
A mostra acontece em todo o shopping, no primeiro e segundo piso, com monitores e dinossauros espalhados por todo o empreendimento, somando ao todo sete pontos de contato com o público.
Sobre o Uberlândia Shopping
O Uberlândia Shopping é um empreendimento da Sonae Sierra Brasil e o primeiro da empresa no estado de Minas Gerais. O empreendimento conta com 201 lojas, sendo 121 lojas satélites e sete âncoras, distribuídas em dois pisos. São 35 opções de gastronomia em todo centro de compras, um hipermercado Walmart e cinco salas de cinema de última geração da Cinemark. O empreendimento conta ainda com um amplo parque de estacionamento para 2.400 automóveis e um parque de bicicletas com 170 lugares, interligado à ciclovia urbana da cidade. Com a chegada da Zara o shopping passa a ter uma Área Bruta Locável de 45,8 mil m².
Além de área de lazer e entretenimento e diversos serviços oferecidos, o Uberlândia Shopping, segue a Política de Responsabilidade Corporativa da Sonae Sierra Brasil, na qual garantiu a obra do Uberlândia Shopping as certificações ISO 14001, de gestão ambiental e OHSAS 18001, referente às boas práticas em Saúde e Segurança do Trabalho Ocupacional.
Av. Paulo Gracindo, 15 – Morada da Colina – Uberlândia – MG
Segunda a sábado, das 10h às 22h (praça de alimentação facultativo até às 23h)
Domingo, das 12h às 20h (lojas) e das 12h às 22h (praça de alimentação)
Site: www.uberlandiashopping.com.br
Facebook: facebook.com/UBERLANDIASHOPPINGREAL
SAC: 4003-7860

O setor varejista é o propulsor da economia brasileira. Em 2013, o varejo de shopping anotou um crescimento de 8% em relação ao ano anterior, reportando vendas na cifra de R$ 132,8 bilhões de reais. Esse montante representa um crescimento percentual de 8,0%, impulsionado, principalmente, pela inauguração de novos empreendimentos e pela expansão no número de lojas em shoppings já existentes.
O ano de 2013 foi um ano atípico, devido a fatores como a alta carga tributária, as manifestações populares, a elevação do dólar e a redução de incentivos na venda de alguns itens, como a isenção do IPI. Entretanto, o período verificou uma diminuição da inadimplência dos consumidores – o Indicador de Risco de Crédito dos Consumidores (IRC) realizado pela Boa Vista Serviços revelou diminuição de 1,7% do risco desses consumidores se tornarem inadimplentes, e há tendência de manutenção no ritmo de queda.
Outro índice que pode alegrar o setor é o menor endividamento das famílias. A Pesquisa do Perfil do Inadimplente, também organizada pela Boa Vista Serviços, aponta que dos 1110 consumidores entrevistados, 32% garantem não ter nenhuma dívida. Para 35% dos entrevistados, estas dívidas permaneceram estáveis e para 33% houve diminuição. Manteve-se em 47% a proporção de inadimplentes que julgam sua situação financeira sendo melhor que no ano anterior. Já a porcentagem dos que acredita que a situação financeira será melhor em 2014 atingiu 90%, ante 85% em setembro de 2013.
A já famosa “Nova Classe Média” continua contribuindo para o crescimento do varejo: em termos populacionais, os brasileiros das classes C, D e E representam o 16º maior país em relação ao poder de consumo, conforme constatação do instituto Data Popular. São aproximadamente 155 milhões de pessoas com potencial de consumo superior ao de nações como Turquia, Indonésia, Suíça e Holanda.
Em termos de inovação, quesito cada vez mais recorrente ao varejo físico, o maior desafio para os profissionais da indústria de shopping center será a implementação de novas tecnologias nos pontos de venda e a integração dessas ferramentas de forma a atrair o consumidor para dentro das lojas, de acordo com o conteúdo assimilado na mais recente edição da Retail´s Big Show, o maior congresso mundial de varejo organizado pela NRF. Assim, as marcas – de todos os tamanhos – têm como lição de casa a obrigação de criar um ambiente atrativo e com entretenimento e conforto para fisgar, definitivamente, a atenção dos clientes – concretizar as vendas.
Os 40 mil afiliados à Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) detêm todas essas informações e já estão um passo à frente da concorrência. Com o intuito de melhorar sempre a rentabilidade e a qualidade dos negócios realizados pelos seus associados, todos os dias, a Alshop cria e apresenta conteúdos de qualidade em diversos suportes. São eventos regionais, nacionais e internacionais, frequentemente planejados para fornecer mais informações e capacitação. Os principais nomes do mercado brasileiro e mundial estão sempre presentes nos Fóruns e Congressos criados ou apoiados pela entidade, sempre visando experiências positivas e novas ferramentas para deixar o negócio de cada um, ainda mais atrativo.
Por meio da Alshop, mais de 129 mil lojistas de 866 shoppings centers instalados no país contam com uma rede de benefícios que inclui assessoria jurídica, acesso a informações dirigidas, fornecedores e prestadores de serviços homologados à entidade e descontos em eventos. A entidade dispõe de canais de comunicação impressos e eletrônicos, como a revista AlShop, o Guia Oficial do Varejo de Shopping – Quem é Quem e o Portal Alshop (www.alshop.com.br), além de marcar presença nas mídias sociais, como Twitter (@alshopbrasil) e Facebook (Alshop – Associação Brasileira).
Após várias reuniões na sede do Sindicato de Lojistas do Comércio de São Paulo – SINDILOJAS nas quais a ALSHOP marcou presença representando diversos lojistas do varejo brasileiro e lutou por uma negociação justa e sustentável para o setor, recentemente foi aprovada a Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários da cidade de São Paulo.
Dentre as regras convencionadas na convenção aprovada, se destaca a do reajuste anual do salário fixo (data base 1º de setembro de 2013) a ser concedido para a categoria o qual, após dura negociação, ficou estabelecido em 8% (oito por cento).
Feito um estudo pela ALSHOP no qual foram pesquisados o último reajuste concedido em todas as capitais dos Estados brasileiros e Distrito Federal, concluiu-se que a região cuja maior média de reajuste foi a do Nordeste com 8,15% seguido pela região Sudeste com 8%, Centro Oeste com 7,79%, Sul 7,77% e por último Norte com 7%.
Por fim, municípios vizinhos a São Paulo como a cidade de Osasco o reajuste concedido foi igualmente de 8%, na região do ABC 8%.
Neste sentido a cidade de São Paulo fixou um reajuste dentro dos parâmetros concedidos na região de São Paulo.
A ALSHOP se orgulha de ter representado diversos lojistas do varejo brasileiro, sempre com o compromisso de buscar melhores condições para o setor.
Dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através do e-mail: marcello.furman@localhost
A ALSHOP, atenta ao tema dos eventos chamados de “rolezinhos”, ingressou com ação judicial perante a Justiça do Estado de São Paulo e recentemente obteve decisão, de caráter liminar, favorável aos seus pedidos, dirimindo a questão de tais eventos.
A referida decisão concilia o direito de todos os cidadãos de frequentarem os estabelecimentos de shopping centers e, ao mesmo tempo, protege os interesses dos lojistas e empreendedores buscando, com isso, apaziguar os interesses de todos os envolvidos.
Tal feito reflete a permanente busca da ALSHOP em defender o setor adotando medidas céleres e eficazes, sem, contudo, diminuir os direitos dos cidadãos frequentadores de shopping centers.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: marcello.furman@localhost
Segue abaixo íntegra da decisão.
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Processo: 2011268-32.2014.8.26.0000 Classe: Agravo de Instrumento Área: Cível Assunto: DIREITO CIVIL-Coisas-Posse-Esbulho / Turbação / Ameaça Origem: Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 45ª Vara Cível Números de origem: 1006054-68.2014.8.26.0100 Distribuição: 11ª Câmara de Direito Privado Relator: RÔMOLO RUSSO Volume / Apenso: 1 / 0 Valor da ação: 50.000,00 Vistos. Em razão da r. decisão interlocutória que negara o pedido deliminar, sobreviera o presente agravo de instrumento tirado de ação deinterdito proibitório promovido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOJISTAS -ALSHOP contra MC DOUG KAMIKAZE, JAMENSOB OLIVEIRA, RAFAEL OLIVEIRA PAIXÃO edemais participantes de eventos denominados de "rolezinho", a seremrealizados no Shopping Center Aricanduva, Shopping Mauá Plaza, ShoppingPenha e Shopping Taboão, todos situados nesta Capital. A tese da agravante éde que os agravados, por meio de redes sociais, organizam o referido"rolezinho", o qual se dará nos aludidos centros de compras no próximo dia1º de Fevereiro de 2.014 e sequencialmente nos dias 02, 05, 08 e 15 do mesmomês. Sustentam que tal evento tem o condão de turbar o exercício normal daposse exercida sobre a área de tais centros de compras. Destacam que nasredes sociais está previsto um afluxo de cerca de 2.500 jovens e osshoppings não são apropriados, quer em sua construção, quer em sua estruturaorganizacional para tal intenção e, por isso, não tem capacidade materialpara receber tal onda de pessoas. Pede o êxito recursal para que sejaconcedida a liminar visando que aqueles abstenham-se de efetivar o"rolezinho". É o relatório. A hipótese é bem peculiar. Não foiespecificamente tratada na doutrina, tampouco nos Tribunais. Passa-se aojuízo de delibação, conquanto na complexidade do caso em tela, não épossível decidir sem raspar ligeiramente na questão de fundo. "Dar um role"no shopping não é novidade. Jovens, adolescentes e pré-adolescentes, desdeos anos 90, encontram-se passeando em shoppings. Vão a esses centros decompras (varejo/atacado) para conversar, paquerar, ouvir música, etc. Oagora denominado "rolezinho", portanto, não é fato social novo. A novidadeque se verifica está localizada em sua dimensão (material e social), o quelhe repassa outra face. Registre-se que, desde a promulgação da Carta daRepública de 05/10/1988, a sociedade civil vive um momento de real efervescência social e jurídica, particularmente em relação ao exercício de direitos constitucionais que durante a ditadura militar eram desconhecidos dos cidadãos, os quais passaram a fazer valer seus direitos e assim em números impressionantes – vieram ao Poder Judiciário. Contudo, a vigência danossa carta republicana não alterara e não poderia modificar imediatamente oquadro social. Isto tudo é dito porque vivemos uma sociedade complexa, naqual se encorpa o declínio dos valores morais, a degradação da educação e opouco respeito ao direito alheio. Falta-nos, pois, madureza democrática. Apar disto, marque-se que o exercício de um direito, fundamental ou não,implica, ordinária e necessariamente, no dever de apreço ao direito dosoutros seres humanos. É necessária, portanto, a coexistência das liberdadesde um para que sobreviva a liberdade do outro. Assim sendo, é do sensodemocrático o dever de não proibir, direta ou indiretamente, o exercício dosdireitos e liberdades de um em prol dos outros, particularmente porque nãoexistem direitos absolutos, salvo, ao que penso, o direito constitucionalgarantido pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com pesoidêntico. Nessa linha de raciocínio, vive-se um Estado Democrático deDireito, típico das sociedades e democracias modernas, nas quais os direitose garantias públicas se autolimitam e assim permitem a harmonia de todos navida com dignidade humana (art. 1º, § 3º, da Constituição Federal). Passa-seao exame do denominado "rolezinho". O referido "rolezinho" não encontraimpedimento na legislação em vigência. Tentar reunir de 700 a 2.500 pessoasem shopping para "zoar, dar uns beijos, rolar umas paqueras, pegar geral e se divertir" não é ilegal (sic fls. 9). Nesse sentido, dispõe o art. 5º,inciso XVI, da CF, que: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que nãofrustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Entretanto, é cristalino reconhecer-se que qualquer reunião pacífica e sem nenhuma arma,de qualquer tipo, somente pode realizar-se se antes os interessados noajuntamento comuniquem tal intento à autoridade competente. Por conseguinte,sem anterior aviso, não se aperfeiçoa o direito dos cidadãos de reunirem-se.A ordem constitucional de prévio aviso não importa em presunção de préviacensura, ainda mais porque nela já detalha de que o Estado não precisaautorizar a respectiva reunião. Nesse tom é remansosa a jurisprudência do C.STF e desta Corte. Seja como for, o direito constitucional de reuniãopacífica encarna direito natural e, pois, é inerente à própria condição dapessoa humana. O homem sempre se reunirá com outros e assim o será. Odireito de reunião é direito de exercício coletivo e há de conter objetivopróprio. Coliga-se à liberdade de manifestar o pensamento e, por isso, há de conter fim legítimo. Deve ter a vocação direcionada à difusão de ideias e opiniões, detalhe que não se dilata no caso dos autos. O propósito afirmado pelos organizadores (conforme prova documental), ao menos nesse exame preambular, não traduz tal intercâmbio. Com essas medidas, se se entender que o "rolezinho" qualifica-se como direito constitucional de reunião pacífica, o encontro marcado fere a Constituição Federal, por não ter sido alvo de prévia notícia à autoridade pública, o que, por consequência, confere solidez jurídica à tese dos agravantes. Mas é necessário ir a outro ponto. Pode pensar-se que o "rolezinho" é uma daquelas manifestações nas quais os jovens querem ser vistos em determinado ambiente, o que é legítimo e não atenta contra norma jurídica nenhuma. No entanto, quando, como aqui, se faz um chamado, por redes sociais, de uma gama indeterminada de pessoas para chegarem juntas, no mesmo horário e no mesmo local (diversos shoppings centers), o que se tem é que tal acaba por afastar a convivência, nesse mesmo local, com aqueles que lá já estejam, (consumidores, pessoas passeando, empregados dos shoppings e lojistas), o que compromete a razoabilidade de tal exercício desmedido. Daí submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos "rolezeiros" e o direito de ir e vir dos não "rolezeiros". Se é legítimo que o "rolezinho" realize-se com 700 pessoas, por exemplo, como já ocorrera (Shopping Itaquera 11/01/2014), ilegítimo será que os demais partícipes da vida social tenham que recuar e tenham restringida a sua respectiva liberdade de estar, ir e vir na mesma hora e no mesmo espaço de acesso público. Nessa exata medida, nos limites do juízo provisório, o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário (15h), aos sábados e domingos aos shoppings indicados acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao "rolê" (art. 186 do CC). Contudo, igualmente, é ilegal proibir que os jovens possam ir e vir dos shoppings. Assim sendo, é necessário que se faça a calibração deste conflito de direitos (f. Prof.Tércio Sampaio Ferraz Júnior), sob pena de, ao revés, admitir-se que a norma constitucional é fraca, já que tem força para uns e não para todos. A estabilização e harmonia do exercício da cidadania, à luz da Constituição Federal e das leis em geral, depende, portanto, que cada um exerça seu direito sem perturbar o direito do outro, em justa medida para o bem estar social de todos, harmonizando-se, assim, a função útil dos direitos em confronto. Em outras palavras: é lícito o "rolezinho" desde que efetivamente não venha a perturbar, abafar, causar temor, ou restringir idêntico direito substantivo de quem quer estar pacificamente naquele mesmo espaço. Na dúvida, há de prevalecer o direito à liberdade de todos, ainda mais porque o constitucionalismo brasileiro emana de constituição eclética e pluralismo axiológico. É consectário da própria noção de liberdade, portanto, que as ações humanas sejam limitadas, a fim de viabilizar-se a coexistência pacífica dos indivíduos. Como nem sempre tal ocorre, o processo é a via adequada para que se realize acomodação hermenêutica dos diversos direitos protegidos pela Carta da República, lançando-se mão da interpretação sistemática, axiológica e da teoria da argumentação, o que justifica a incidência do princípio da razoabilidade em prol da ponderação cautelar do exercício do direito ao "rolezinho". Posto isto, com amparo axiológico nos valores humanos contidos na CF, é fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos, sobretudo, porque o que a sociedade constata até agora é que tais movimentos crescem como uma onda e acabam tendo a adesão de vândalos. Assim sendo, a prudência recomenda e a razão ilumina que não se homologue a criação de riscos prováveis e evitáveis vedados pelo ordenamento jurídico penal. Por outro lado, é de rigor fixar que os shoppings centers são constituídos por ambientes peculiares de acesso ao público, no qual pobres e ricos podem aproveitar seu tempo útil de lazer, compras e serviços. Nestes centros comerciais, os quais não foram idealizados e construídos para a recepção de grandes massas humanas em um único momento, não há a possibilidade real e concreta de dar segurança à junção dos "rolezeiros" com os demais consumidores que lá já estejam. Os shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos multitudinários, sobretudo quando as redes sociais já têm por confirmadas quase 800 pessoas. Por isso não é viável a admissibilidade do "rolezinho" nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso.Aliás na capital de São Paulo, o "rolezinho" pode dar-se em praças e parques públicos, no sambódromo, eventualmente em estacionamentos de shoppings, talvez no Anhembi, circunstâncias estas que os organizadores devem diligenciar junto à Municipalidade de São Paulo. Por último, é suficiente reconhecer que tem base jurídica o pleito das agravantes no sentido da incidência do art. 1.210 do Código Civil. Com efeito, não é possível deixar de admitir que o fluxo de uma gama elevada de pessoas (a previsão já supera mil jovens participantes), é capaz de embaraçar o livre exercício da posse nos shoppings indicados, independentemente de que haja ou não dano e ainda que os eventuais turbadores, à princípio tivessem o intuito já referido. O exercício do direito ao "rolezinho", porque fixado em local materialmente impróprio, com risco à segurança de todos, importa na possibilidade real e iminente de molestar o exercício da posse dos referidos centros comerciais e promover efeitos maléficos não totalmente previsíveis. Anote-se que o caso traz à lume a perspectiva de uma lacuna sistêmica, mas, de qualquer forma, o Poder Judiciário, chamado a decidir, não deve omitir-se, malgrado a elevada delicadeza da hipótese. Além de tudo isto, o próprio "rolezinho" não se faria sem que terceiros pudessem vir a desrespeitar o eventual intuito legítimo descrito nas redes sociais, o que também recomenda que se exerça um juízo prudencial, de sorte a evitar-se a negação de cidadania.Entenda-se que o direito não é e jamais será um ordenamento segregado. Tem relação direta com a realidade e nela deve também se ancorar. Para decidir, é necessário ter os pés na terra para, ao mesmo tempo, não vedar o "rolezinho", mas vedá-lo quando este implicar em plausível risco à integridade física e moral das pessoas humanas que estejam no mesmo espaço. Na democracia ninguém é soberano, de sorte que a interpretação que se faz visa conciliar o direito escrito às exigências da vida em sociedade e a convivência com o justo meio das coisas. Crave-se que o Direito não suporta é o estéril legalismo e a injustiça, ainda mais quando a verdade, nua e crua, não chega ao processo. Dentro desse balanço, sendo certo que o Direito é instrumento de pacificação social, deve-se garantir um mínimo de segurança e viabilidade do direito de todos, partícipes, ou não, do "rolezinho". Por todos esses fundamentos e nos limites estreitos do juízo de cognição inicial, concedo em parte o efeito recursal pretendido para: a)- deferir a proteção preventiva da posse nos shoppings indicados; b)- ressalvar que o denominado 'rolezinho' não é ilegal; c)- vedar a realização 'rolezinho' em shoppings centers, local nitidamente inadequado para encontro de multidão, a bem da paz social e de que prevaleça a cautela em face de possível tragédia anunciada (uma nova boate Kiss); d)- reconhecer que não houvera prévio aviso à autoridade pública; e)- explicitar que os shoppings centers não devem proibir a entrada, o acesso e saída de pré-adolescentes, adolescentes e jovens individualmente, sem nenhuma distinção de qualquer natureza, ou mesmo venham a fazer pré-seleção, sob pena de caracterizar-se eventual juízo discriminatório por parte de seus prepostos (art. 5º caput, da CF); f)- declarar que é incabível o uso da força, salvo nos limites da legítima defesa própria, ou de terceiro, bem como, no desforço possessório (art. 1210, § 1º, do Cód. Civil); g)- determinar que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos legistas, quer nos corredores, quer no interior das lojas, no encontro marcado ("rolezinho") para o dia 1º e dia 2º de fevereiro de 2014, nos shoppings Aricanduva e Plaza, sob pena de desobediência civil e da incidência sobre estes da multa inibitória e cominatória que será oportunamente arbitrada em face do eventual descumprimento; h)- deixar aclarado que o ato de molestar identificar-se-á diante da tentativa de transformar o shopping em lugar de desordem, com audição de músicas em alto volume, bem como atos de vandalismo, sendo esse o núcleo do não fazer; i)- deixar de apreciar, por ora, porque inoportuno o pedido da agravante no que toca aos "rolezinhos" designados para os dias 05, 08 e 15 de fevereiro. Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shoppings centers. Encarece-se que as partesbusquem o diálogo, de maneira exaustiva, em prol da solução pacífica e consensual para o denominado "rolezinho", inclusive com a participação do Poder Público Municipal, notadamente porque os organizadores não procuraram realizar o já referido "rolezinho" em locais que o Município poderia lhes dispor. Caberá aos shoppings centers o uso dos meios legítimos e moralmente aceitos para provar a eventual desobediência civil desta ordem, não se fazendo necessário, na ponderação dos valores em jogo, o uso no interior dos centros comerciais do aparato da policia pública. Por cautela, comunique-se com urgência o Exmo. Senhor Secretário da Segurança Pública, o Exmo. Senhor Prefeito da cidade de São Paulo e o comando da Polícia Militar da Capital. Intime-se a agravante para os fins do art. 8º, alínea "e" (fls.39). São Paulo, 31 de janeiro de 2014. RÔMOLO RUSSO Relator |
Os pais e seus bebês possuem a partir de agora uma nova opção de conforto no Continental Shopping. O Espaço Família chega totalmente renovado oferecendo uma estrutura completa para auxiliar mães, pais e familiares nos cuidados com bebês e crianças durante a visita ao empreendimento.
O espaço, com 66 m2, foi planejado com uma arquitetura e decoração neutra e moderna, iluminação e climatização adequados, promovendo um ambiente totalmente aconchegante.
Com trocadores, sala para alimentação e um local especial para amamentação, o Espaço Família conta ainda com banheiro familiar e uma recepção recreativa com mesa em forma de centopeia para encantar as crianças, lousa para desenho, livros e brinquedos para interação dos pequenos. Há disponível também carrinhos de bebês para empréstimo.
"Nosso objetivo com o Espaço Família é o de oferecer mais um diferencial de conforto aos clientes com bebês e crianças pequenas durante sua visita no shopping. Por isso, criamos um ambiente amplo e aconchegante com serviços para que os pais e as crianças se sintam em casa", afirma Rodrigo Rufino, gerente de marketing do Continental Shopping.
Serviço
Espaço Família Continental Shopping
2º Piso
Horário de Funcionamento: De segunda à sábado das 10h às 22h. Domingos e feriados das 14h às 22h.
Endereço: Avenida Leão Machado, 100 – Jaguaré – São Paulo – SP
Mais informações: (11) 4040-4981
www.continentalshopping.com.br
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