Desbravando o Centro Oeste

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A terceira edição regional do Congresso Brasilshop em Goiânia foi um verdadeiro sucesso de público. Realizado no Castro´s Park Hotel no dia 3 de setembro, o evento contou com a participação de 300 empresários, varejistas e empreendedores de shopping, que assistiram aos painéis sobre economia, tendências de moda, consumo e varejo, marketing, varejo digital e o cenário dos shopping centers no Brasil.

A relevância dos painéis ficou ainda mais evidente com os profissionais escolhidos para apresentá-los: falando sobre o cenário político e econômico do país esteve a jornalista Cristina Lobo; o COO e Chief Creative da Publicis Brasil, Hugo Rodrigues, abordou a geração Y e as melhores maneiras de fazer marketing para esses novos consumidores; a Diretora de Pesquisa do Use Fashion, Patrícia Souza, ficou responsável pelo painel de Moda & Varejo, apresentando aos visitantes as principais tendências, inclusive de consumo, e abordando assuntos como inovação, emoção e, principalmente, o conhecimento do público-alvo de cada marca e empreendimento.

Nabil Sahyoun, presidente da Alshop, mediou o debate “Shopping Center: Para onde caminhamos?”, acompanhado de empreendedores locais. A discussão trouxe vários alertas para o segmento e apresentou cases de sucesso no setor, de forma a motivar, instigar e provocar os presentes a saírem do lugar comum e programarem ações diferenciadas a partir de uma nova atitude frente aos negócios e uma nova forma de relacionamento, que afetará diretamente aos consumidores.

Pela concentração de empresários que este evento produz, com um número cada vez maior de executivos, o Brasilshop tem mostrado a importância do comércio nacional na empregabilidade, no desenvolvimento da capacidade produtiva e na geração de riquezas para o Brasil, aproximando lideranças políticas e econômicas para a solução de eventuais obstáculos nas áreas tributárias, trabalhistas e burocrática”, ressaltou Sahyoun.

O Brasilshop teve patrocínio do Sebrae e dos Correios; Patrocínio Bronze do PagSeguro UOL; Patrocínio Partner de Aslof, Sindilojas, Shopping Cerrado, Golden Shopping, Lozandes Shopping, Passeio das Águas Shopping e Terral; Patrocínio Palestra de ABL Prime, América Shopping, Aparecida Shopping, Flamboyant, Plaza D’oro e Proguarda; Mídia Partner de Editora Três, Jornal O Hoje, UOL, TV Serra Dourada & SBT, 99,5 FM, e Valor Econômio; Organização de Ness Group; Realização de Alshop. A próxima edição do Congresso Brasilshop Regional acontece em 15 de outubro, em Fortaleza.

*** Acesse o link para baixar as fotos em alta do evento:

Instituto abre 8 mil vagas de emprego para shopping center em Fortaleza.

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O Instituto João Carlos Paes Mendonça (JCPM) realiza o cadastro de currículos de profissionais interessados em trabalhar no Shopping Rio Mar. São ofertadas 8 mil vagas de emprego para o novo empreendimento, que será inaugurado em 29 de outubro deste ano.

Cláusula de exclusividade em Shopping é considerada abusiva pela Justiça.

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cláusula de raio, ou de exclusividade (proibição que o shopping center impõe aos lojistas de explorar o mesmo ramo de comércio por eles exercidos em uma distância circunscrita pré-determinada sob pena de sofrer severas penalidades), quando usada de forma abusiva, pode e deve ser considerada ilícita, notadamente quando viola preceitos da ordem econômica e dos direitos dos consumidores. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegal e abusiva a condição mantida em contrato entre o Shopping Center Iguatemi, na Capital, e seus lojistas.

Os Desembargadores Ergio Roque Menine (relator), Ana Maria Nedel Scazilli e Paulo Sergio Scarparo reformaram sentença de 1º Grau, que havia suspendido a liminar concedida em favor do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, autor da ação. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada a multa de R$ 10 mil.

No entendimento dos magistrados, a partir do momento que o Iguatemi impede (ou dificulta) seus lojistas de abrirem filiais nos shoppings centers dentro do raio de 3 km está criando obstáculo ao exercício da livre concorrência com os outros quatro estabelecimentos existentes nessa circunferência. E, mais do que isso, impedindo os consumidores de optarem pelo empreendimento mais próximo de sua residência ou que melhor lhes convêm de acordo com seus interesses particulares.

Ainda mais que a referida limitação é por prazo indeterminado, ou seja, a imposição da ¿cláusula de raio¿ de 3 km não foi prevista até que o Iguatemi recuperasse os valores investidos (há mais de 30 anos) no empreendimento, mas como se fosse verdadeira cláusula ¿ad eternum¿, tratando-se, a rigor, de violação à regra da razoabilidade e proporcionalidade, afirmou o relator, Desembargador Menine.

Caso

Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre em desfavor da Maiojama Participações LTDA., Administradora Gaúcha de Shopping Centers S/A, Ancar Empreendimentos Comerciais S/A, LASUL Empresa De Shopping Centers S/A e Nacional Participações LTDA, empresas responsáveis pela administração do Shopping Iguatemi, localizado na Capital, sob a alegação de abusividade da chamada cláusula de raio fixada, no caso, em 3 km.

De acordo com o Sindicato, a exigência constitui abuso de posição dominante para prejudicar a concorrência potencial ou efetiva, em infração à livre concorrência e livre iniciativa, previstas na Constituição Federal.

>Em 1° Grau, o pedido foi negado na 16ª Vara Cível do Foro Central. O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa considerou que a cláusula previne comportamentos oportunistas, serve para garantir um retorno ao investimento realizado no empreendimento e, mais uma vez, protege o consumidor aumentando a variedade de produtos e serviços.

Recurso

O Desembargador Ergio Roque Menine foi o relator no TJRS. O magistrado votou pela reforma da sentença de 1° Grau, entendendo que deve ser reconhecida a ilegalidade e a abusividade constantes nas normas internas do Iguatemi no que tange à utilização da cláusula de raio.

O relator citou o parecer do perito que esclareceu que a norma vigora desde a inauguração do estabelecimento, em 1983, sendo que, inicialmente, a abrangência estipulada era de 2 km. Porém, em 19/12/02, houve alteração desse limite, passando para 3 km. Ao que tudo indica, além de não haver questionamento prévio dos lojistas-locatários, sequer se percebe ter ocorrido comunicação formal a eles acerca da alteração da abrangência da cláusula, afirmou o Desembargador Menine, ressaltando que isso viola o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Dentro desses 3 km, estão localizados quatro shoppings centers (Bourbon Shopping Country, Bourbon Shopping Wallig, Lindóia Shopping Center e Boulevard Strip Center), os quais, somados, possuem uma Área Bruta Locável (ABL) total de Somente o Shopping Iguatemi possui ABL equivalente a  ou seja, em torno de 32% do mercado de locação em shopping center, nesse raio.

Percebe-se com facilidade, então, que a cláusula de raio em comento é muito mais abrangente do que inicialmente apontado, afetando não somente os lojistas interessados na locação dos outros shoppings, como também todo o universo de consumidores dessa redondeza, que serão induzidos e estimulados a frequentarem apenas o Iguatemi quando tiveram interesse num estabelecimento comercial específico, avaliou o relator.

Se por um lado deve ser respeitada a autonomia de vontade dos contratantes (não esqueçamos que o próprio Iguatemi violou o princípio da boa-fé objetiva ao modificar unilateralmente a sua ¿cláusula de raio¿), por outro lado devem ser observados esses ditames norteadores da ordem econômica, especialmente para se evitar a formação de cartéis e monopólios, o que culminaria com a derrocada do pequeno e médio empreendedor, gerando, via de consequência, crise no comércio e estímulo ao desemprego, asseverou o Desembargador Menine.

Participaram do julgamento e votaram de acordo com o relator os Desembargadores Ana Maria Nedel Scazilli e Paulo Sergio Scarparo.

Proc. 70053953147

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RIO, BRASÍLIA E SÃO PAULO — Após anos de crescimento robusto, o comércio e os serviços estão perdendo a força e a capacidade de sustentar o Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) ante a fraca atividade da indústria. Estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), ao qual o GLOBO teve acesso com exclusividade, prevê aumento de 4% nas vendas do varejo em 2014, resultado que, apesar de alto ante a expectativa de crescimento da economia próximo de zero, é o mais baixo dos últimos 11 anos.

Os números divulgados na sexta-feira pelo IBGE mostram que junto com o PIB de -0,6%, o comércio encolheu 2,2% no segundo trimestre em relação ao trimestre anterior, a maior perda desde o fim de 2008, ápice da crise financeira mundial. Os serviços caíram 0,5%, o maior recuo desde o início de 2013. Um reflexo desses números está estampado nas vitrines de shoppings e lojas da cidade, onde as liquidações se multiplicam e não seguem mais qualquer calendário, numa tentativa do varejo de amenizar a queda nas vendas e queimar estoques.

A liquidação “Agora é que são elas”, nome sugestivo da ação que começou na quinta-feira e vai até o próximo domingo em Botafogo Praia Shopping, Shopping Boulevard e Shopping Nova América, reflete bem a situação enfrentada pelo comércio. Como tradicionalmente esta não é época de promoção, a Ancar Ivanhoe, responsável pelos shopping, investiu R$ 150 mil para fazer uma liquidação só para mulheres (embora as lojas de artigos masculinos também possam participar), com “ações de encantamento”, que incluem modelos vestidos de príncipe encantado, buscando as consumidoras com sapatinhos na mão, e consulta de tarô grátis para quem gastar mais de R$ 100.

— É um ano atípico, com Copa do Mundo, eleições. Veio com uma configuração adversa. A gente está tendo um trabalho muito maior para manter o ritmo de crescimento, vem investindo em promoções diversas, mas não estamos conseguindo crescer como nos últimos anos. Não está fácil para ninguém, não é exclusividade nossa, estamos mantendo a média, mas precisamos usar criatividade e fazer ações como essa. É uma liquidação totalmente fora de época. Pelo calendário tradicional, só faríamos liquidação em janeiro — diz Andrea Gusmão — gerente de Marketing Corporativo da Ancar Ivanhoe.

Preço de sapato cai de R$ 219 para R$ 9

Ações semelhantes estão acontecendo em outros grupos de varejo. De amanhã até o dia 7, NorteShopping, Plaza Shopping, Ilha Plaza e outros shoppings do grupo BRMalls fazem liquidação em lojas de sapatos e bolsas. Entre os destaques, uma ankle boot da Cris Roberto passou de R$ 218 para R$ 9. Já o RioSul decidiu não fazer este ano sua tradicional liquidação, o Barato Carioca, e a lojas mantiveram promoções por um período maior que o de costume.

Varejo perde força e tenta reagir com liquidações fora de época

Varejo “antecipa” Natal para conter piora nas vendas

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Como o varejo deve crescer metade do que previa, parte do comércio começa a antecipar as promoções de Natal na tentativa de evitar prejuízo maior neste ano.

A tendência deve aumentar nos próximos meses, dizem representantes de entidades do setor e consultores.

Concessionárias da Volkswagen já anunciam em propagandas no rádio e na televisão "Natal antecipado", com desconto em alguns modelos e prazo estendido para pagar a primeira parcela.

A tentativa é reverter a queda na venda de carros, que chega a 19% na comparação de junho ante o mesmo mês do ano passado.

Em itens de menor valor, a tática é a mesma. Para atrair mais clientes, a rede de acessórios Morana lançou a campanha "5 carros, 5 chances de ganhar até o Natal", com a atriz Carolina Dieckmann como garota-propaganda.

Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor da Alshop, associação que reúne lojistas, afirma que entre os shoppings a onda de promoções só deve se intensificar na segunda metade de outubro.

"Não pode haver uma antecipação tão grande de promoções de Natal porque há outras datas no calendário, como Dia da Criança."

Com o 13º em mãos, há esperança de uma pequena melhora para o comércio neste ano, avalia o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.

"Como a inflação começa a ceder, há a injeção do 13 salário, e as vendas de dezembro geralmente correspondem a um mês normal mais 30%, nem tudo está perdido."

Os efeitos da freada no consumo não só comprometem o crescimento do varejo como já chegam ao emprego do setor, avalia o economista Jaime Vasconcellos, da Fecomercio SP. No primeiro semestre deste ano, 98.392 vagas com carteira foram eliminadas no comércio no país.

"A partir do momento em que a queda do consumo começa a afetar o emprego, a demanda interna se torna mais fraca. Isso tem impacto na cadeia do setor, que, assim, tende a desligar mais funcionários. É preocupante", diz.

Para os especialistas, somente uma "guinada" nos investimentos –com mais chances de ocorrer somente em 2015, independentemente do resultado eleitoral– é capaz de mudar esse cenário.

"O investimento público deve ser mais eficiente para contemplar melhorias nos gargalos econômicos. Com isso, o ambiente de negócios pode ser tornar mais atrativo ao investimento privado", diz Vasconcellos.

SHOPPING FOI DESOBRIGADO A INDENIZAR CLIENTE ENVOLVIDO EM BRIGA NO ESTACIONAMENTO.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos materias e morais de um cliente que alegou omissão da segurança de um Shopping Center da capital. O autor acusou o shopping de não protegê-lo em um episódio de briga no estacionamento. Os julgadores entenderam que o autor deu causa a discussão que resultou em agressão física proferida por outro cliente, bem como as provas contidas no processo apontaram que a segurança do shopping agiu estritamente nos limites que lhe cabiam.  Concluiram que não seria razoável imputar responsabilidade ao shopping por fato oriundo de culpa exclusiva do autor (TJSP processo n .º 0347305-92.2009.8.26.0000).

PRAZO PARA ADESÃO AO NOVO REFIS 2014 TERMINA EM AGOSTO

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Termina em 25 de agosto de 2014 o prazo para adesão ao REFIS. A Receita Federal chama a atenção para o fato de que promoveu alterações nos prazos para os que eventualmente pretendam efetuar desistências dos parcelamentos anteriores. Neste caso, para os que optarem pelo pagamento a vista das dívidas anteriores, o prazo para desistência termina em 20 de agosto de 2014.  Caso o contribuinte opte por desistir dos parcelamentos anteriores para aproveitar os benefícios do REFIS atual, o prazo para desistir será até dia 31 de outubro de 2014 (Não deve ser confundido com o prazo para adesão que sempre será até dia 25 de agosto).  Contribuintes pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao novo parcelamento e poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos previstos na Lei n° 11.941, de 2009. Mais detalhes, site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Lamentamos o acidente aéreo que matou Eduardo Campos e membros da equipe do político em Santos (SP)

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"Não vamos desistir do Brasil." Foi com essa frase que, na véspera do acidente que o vitimou, Eduardo Campos deixava sua última mensagem para uma Nação que anseia por profundas e necessárias mudanças.

A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) recebeu a notícia da morte do candidato à presidência Eduardo Campos com muita tristeza e lamenta profundamente a tragédia.

Tivemos a oportunidade de ter a presença de Eduardo Campos e sua equipe no Congresso Brasilshop, realizado em maio deste ano, onde pudemos conhecer a pessoa carismática e talentosa que tinha planos e vontade para um Brasil melhor.

A Associação presta solidariedade à família e amigos do Eduardo Campos, bem como à família e amigos das outras seis vítimas desse terrível acidente.

 

Nabil Sahyoun

Presidente da Alshop

Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o acesso ao Supersimples

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    No dia 07 de agosto de 2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a  Lei  Complementar  147/2014  que altera a  Lei Geral da micro e da pequena  empresa.  Dentre as inovações trazidas pela Lei  Complementar, se destacam a universalização do acesso ao Supersimples  (aproximadamente 142 novas categorias poderão se enquadrar no regime tributário), maior facilidade no encerramento de empresas perante aos órgãos governamentais. A  ALSHOP  disponibilizará, na área jurídica do portal, maiores detalhes sobre as modificações introduzidas pela nova legislação.