Uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado Federal, José Sarney, apresentou, na última terça-feira (14/06), três propostas que modificam ou detalham o atual CDC (Código de Defesa do Consumidor).
As mudanças, conforme publicado pela Agência Senado, tratam de endividamento e comércio eletrônico e têm como objetivo atualizar e adaptar o Código às novas tecnologias e a fenômenos recentes, como a facilidade de acesso ao crédito para uma camada da população antes impossibilitada de adquirir bens de consumo de maior valor, evitando, dessa forma, a “falência” do consumidor. “O espírito dessas propostas é dar transparência aos contratos e estabelecer uma relação de lealdade entre o fornecedor do produto e seu consumidor”, explica a relatora-geral da comissão, Cláudia Lima Marques.
A inspiração das mudanças propostas para o CDC está no direito europeu, já bastante avançado na ideia de “crédito responsável”, que tem como núcleo a ideia de que o fornecedor não pode levar o parceiro contratual à ruína.
Entre as novidades estão a possibilidade de o cliente se arrepender em até sete dias de compra ou financiamento feitos eletronicamente ou com desconto consignado na folha de pagamento. Ao artigo 39 do código, que enumera práticas abusivas dos vendedores, foram incluídas hipóteses como a recusa de entrega de cópia do contrato, o impedimento de bloqueio do cartão de crédito que teve uso fraudulento e a cobrança em fatura de débitos contestados há mais de três dias pelo cliente.
Outras alterações dizem respeito à ampliação das cláusulas contratuais consideradas abusivas, que trará explicitamente a previsão de nulidade dos contratos que limitam o acesso das partes ao Judiciário; dos que preveem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias a um imóvel alugado; dos que consideram o silêncio do cliente de banco ou de cartão de crédito como aceitação tácita dos valores cobrados; e dos que estabelecem juros antes da entrega das chaves de imóveis; entre outros.
As sanções para quem descumprir o código também atingiram o comércio eletrônico, sendo que um site pode ser retirado do ar caso o direito de arrependimento do consumidor seja desrespeitado. No mais, a medida prevê a proibição às empresas de assediarem ou pressionarem consumidor, sobretudo idosos, doentes ou vulneráveis, para fazer compras a distância, por meio eletrônico ou por telefone.
A estimativa é que o projeto do código comece a ser votado pelo Senado nos últimos meses do ano. Agora, os textos produzidos pelos juristas passarão a ser analisados pelo Ministério da Justiça e por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Abecs (Associação Brasileira de Cartões de Crédito).
Os juristas devem promover ainda audiências públicas em capitais brasileiras, nas quais a sociedade será ouvida acerca das propostas. A entrega do anteprojeto finalizado deve acontecer em outubro.