O ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias, atendendo aos pedidos do Sindeprestem e da Fenaserhtt para a modernização da Lei 6.019 de 1974, assinou a Portaria ampliando o prazo dos contratos de Trabalho Temporário para até 270 dias. Antes, o limite para permanência de um temporário na vaga era de no máximo 180 dias (seis meses). A mudança começa a valer em 1º de julho de 2014.
Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da federação do setor (Fenaserhtt), foi até Florianópolis e participou da solenidade para assinatura da Portaria na Superintendência Regional do Emprego de Santa Catarina. “É um momento histórico para o Trabalho Temporário, resultado da dedicação de uma entidade que representa com afinco os empresários do setor. A decisão facilita a gestão dos contratos e nos dá condições para atender melhor as necessidades dos clientes, contribuindo também para a empregabilidade formal por mais tempo”, diz Morales.
As condições para a contratação de trabalhadores temporários permanecem inalteradas, ou seja, só serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego os contratos justificados por substituição transitória de mão de obra efetiva ou acréscimo extraordinário de serviços. “A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se perdurar o motivo justificador para a contratação. O MTE deve ser avisado cinco dias antes do término do contrato sobre a intenção de estender o prazo e cabe ao órgão autorizar ou não a permanência do trabalhador por mais tempo”, explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.
O Sindeprestem e a Fenaserhtt darão continuidade ao diálogo junto ao Ministério do Trabalho para que a Lei 6.019/74 seja ampliada, e englobe também o primeiro emprego como motivo justificador para a contratação de temporários.
Clique no link para ler a íntegra da Portaria: http://www.sindeprestem.com.br/mte789.pdf

