Ministro do STF suspende regra que proíbe piadas com políticos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, suspendeu na noite desta quinta-feira (26/08) a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos “a priori” aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.

Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado, que teve o mesmo Ayres Britto como relator, o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido. O ministro Carlos Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.

A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. A Abert pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer. A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado (22/08), cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.