Lojista obtém rescisão contratual por irregularidades no alvará de shopping

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O juizo de primeiro grau (foro regional da comarca de São Paulo) entendeu ser motivo para rescisão do contrato de locação celebrado junto a um shopping center da capital em racão da cassação do alvará do empreendimento por supostas irregularidades.

Dentre os fundamentos que levaram a decisão, o juizo entendeu que a finalidade do contrato de locação quanto ao aspecto comercial restou prejudicada pela conduta do shoppping. Desta forma declarou rescindido o contrato de locação, todavia entendeu serem devidas as parcelas locatícias até a devolução das chaves.

Da decisão cabe recurso.