Lei obriga envio de carta com AR antes da inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes.

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A lei estadual nº 15.659 (Estado de São Paulo) obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para devedores, antes de cadastrá-los na lista de inadimplentes.

Pela lei proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT) o devedor precisa receber e assinar a carta. . Antes da lei, bastava uma carta simples.

A lei passou a vigorar desde setembro deste ano, após ter sido suspensa por decisão liminar concedida pela justiça.