Lei nº 12.741/2012, que já existe há um ano, será passível de sanções legais em 2015.

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Em 10/06/2013 entrou em vigor a Lei nº 12.741/2012 que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores de mercadorias ou serviços, por meio de documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado da totalidade dos tributos incidentes nas operações realizadas.

Ainda que a lei já possua mais de um ano de vigência, poucos têm conhecimento sobre sua existência ou, ainda não tomaram as medidas necessárias à adequação das novas exigências.

A razão para isso é simples; segundo o texto legal, a fiscalização, até 31 de dezembro de 2014, terá caráter meramente orientador, ou seja, não haverá nenhuma punição ao estabelecimento que não cumprir as exigências. Após esse prazo o estabelecimento sofrerá as sanções legais.

De forma muito sucinta a lei obriga o estabelecimento informar os seguintes impostos incidentes sobre a operação:

I

– Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
VIII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Diante da proximidade do prazo final,  bem como da dificuldade de alguns lojistas em adequar suas operações, a ALSHOP sempre atenta aos interesses de seus associados e do setor de varejo, alerta para a necessidade de adequação as novas normas legais.

Por fim a associação, por meio de seu departamento jurídico, se coloca a disposição para esclarecimento de dúvidas e orientação de seus associados sobre o tema.

Contato: marcello.furman@localhost