Justiça libera que shoppings cobrem taxa por estacionamento em Salvador

Os shoppings de Salvador podem começar a cobrar aos clientes pelo estacionamento no centro comercial. A decisão, tomada pelo juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (5).

De acordo com o TJ-BA, em novembro de 2011, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com um mandado de segurança contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom) pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.736/93. A lei proíbe a cobrança nos estacionamentos do shoppings da capital baiana. Na ocasião, a juíza Lisbete Maria Santos, também da 7ª Vara da Fazenda, declarou a inconstitucionalidade da lei e concedeu a segurança preventiva à Abrasce.

O Tribunal de Justiça da Bahia informou que a decisão foi mantida pela Câmara Especializada, órgão de 2º grau, cujos desembargadores negaram recurso interposto pela Sucom. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial, que também foi negado. Atualmente, um “recurso Extraordinário tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com opinativo do Ministério Público Federal (MPF)” para que o pedido seja negado, de acordo com o TJ-BA.

O Tribunal esclareceu que a tramitação do recurso extraordinário não impede que os shoppings comecem a cobrar pelo estacionamento, uma vez que a sentença já foi proferida em 1º grau e matida na segunda instância. Com a decisão da Justiça, a Sucom tem 30 dias para estabelecer regras para a cobrança nos estacionamentos dos shoppings. Caso a ordem não seja cumprida no prazo, a superintendência pode pagar multa diária pelo crime de desobediência.

Em nota, a Sucom informou que até a tarde desta quinta-feira (6) não foi informada sobre a decisão da Justiça oficialmente.

Em entrevista ao G1, o coordenador regional da Abrasce na Bahia, Edson Piaggio, disse que a necessidade da cobrança do estacionamento nos shoppings da capital vem do fato de que muitas pessoas usam os estacionamentos de forma “indevida” e também pelo fato de Salvador ser a única capital do país que não pratica a cobrança, o que ele considera negativo.
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“O shopping era a única inserção em Salvador que não cobrava estacionamento. Todos os edifícios comerciais cobram, clínicas cobram. Não tem nenhum sentido da atividade ser indiscriminada. O que a Justiça fez foi reconhecer a legitimidade da cobrança e a inconstitucionalidade da lei que proibia essa cobrança. Como os prédios comerciais e as clínicas já cobram há muito tempo, essas pessoas [que usam esse serviços] estacionam nos shoppings, muitas vezes de manhã e só tiram à tarde, deixam o carro lá [no shopping] oito, dez horas. Esse foi um dos motivos para coibir esse abuso”, disse.

Ainda de acordo com Edson Piaggio, cada shopping tem a autonomia para definir se quer cobrar pelo estacionamento, o valor que será aplicado e quando a taxa começará a ser praticada.