Justiça autoriza cobrança de taxa de estacionamento em shoppings de Salvador

A partir do ano que vem, os consumidores que forem aos shoppings de Salvador motorizados terão um gasto extra. A Justiça liberou a cobrança de estacionamento nos centros de compras da capital baiana.

A determinação do juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (5).

O magistrado acatou o mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).

No processo, a Abrasce reivindicou que fosse considerada inconstitucional a Lei Municipal 6.994/2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana, alegando que o município não tem competência para legislar em propriedade privada.

Segundo a Associação, Salvador, cujos shoppings disponibilizam de cerca de 16 mil vagas, era a única capital do País onde o estacionamento em shopping era gratuito. O fim da tarifa coincide com o término da gestão de João Henrique (PP), que se elegeu deputado e prefeito defendendo a gratuidade.

A Sucom terá 30 dias, a partir da data de publicação, para acatar a decisão e implantar as regras da cobrança. O órgão ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Como o Superior Tribunal de Justiça também foi favorável à decisão, o Ministério Público do Estado impetrou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal questionando a tarifa. Confira AQUI a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.