O Poder Judiciário tem aplicado os códigos Civil e de Defesa do Consumidor em processos que tratam das regras contratuais, da responsabilidade dos prestadores e da validade das transações pela internet, já que não há uma lei específica para o comércio eletrônico.
De acordo com a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, divulgada pelo Fórum do Comércio Eletrônico no dia 1º de setembro, a inexistência de legislação específica e a aplicação não uniforme das leis existentes prejudicam as vendas de produtos e serviços pela internet no Brasil. “A criação de um marco regulatório que leve em conta as características das novas tecnologias contribuirá para a melhor clareza das regras aplicáveis ao comércio eletrônico e aumentará o nível de segurança jurídica para todos”, diz a carta do Fórum, segundo publicado pela Agência Câmara.
De acordo com dados divulgados pelo Fórum, no ano passado, as vendas pela internet movimentaram R$ 10,6 bilhões. Para 2010, a previsão de crescimento é de 30%. Este ano, o setor de comércio eletrônico deve faturar cerca de R$ 13,6 bilhões, envolvendo mais de 23 milhões de consumidores.
Uma das recomendações da Carta de Princípios do Comércio Eletrônico é que devem constar no estabelecimento virtual informações do ofertante, como nome ou razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de endereços físico e eletrônico, para garantir a transparência e a segurança para o consumidor. A Carta também recomenda que o consumidor só realize transações por meio de sites em que se possa identificar o ofertante.
A Carta ainda diz que o comerciante deve garantir a segurança do pagamento e a privacidade dos dados fornecidos. As comunicações e os contratos eletrônicos devem ter o mesmo valor jurídico do que as feitas em papel.
Na Câmara, cinco propostas criam regras para o comércio pela internet. Uma delas é o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que obriga as pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços pela internet a informar o número do CNPJ, bem como o endereço e o telefone das instalações físicas. “A obrigação de o fornecedor informar seus dados em seu site é uma providência, que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes”, afirmou Russomano.
O Projeto de Lei 979/07, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), também obriga os fornecedores a informar endereço, número de telefone e endereço eletrônico para atendimento de reclamações de consumidores.
A principal proposição sobre o assunto em tramitação na Câmara é o PL 4906/01, do Senado, que foi aprovado em 2001 por comissão especial, na forma de substitutivo do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), e desde então aguarda análise do Plenário. O substitutivo diz: “não serão negados efeitos jurídicos, validade e eficácia ao documento eletrônico, pelo simples fato de apresentar-se em forma eletrônica.”
Além disso, está em fase final de tramitação o PL 7316/02, do poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais pela internet.
Outra proposta é o PL 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que obriga o fornecedor de produto ou serviço pela internet a disponibilizar, em seu site, meio para o consumidor cancelar a aquisição.
O Fórum do Comércio Eletrônico, criado em fevereiro deste ano, é composto por representantes dos consumidores, das empresas, do governo e do setor acadêmico e foi desenvolvido dentre as atividades da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

