O Governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, no uso de suas atribuições legais, decretou na última quarta-feira (04/08), com publicação ontem (05/08), o Decreto nº 56.066, exigindo a entrada em vigor da alteração de uma lei onde impõe-se a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de alguns produtos têxteis.
Aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com fundamento no disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, a proposta visa proceder a ajustes de ordem técnica para constar expressamente que serão alcançados pelo benefício apenas os contribuintes industriais da cadeia têxtil e de confecções.

