A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) cumpra decisão liminar de 2007 e edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.
A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O prazo para cumprimento da decisão começa a contar a partir do dia que os servidores forem notificados da decisão da Justiça Federal.
Em 4 de dezembro de 2007, Polezze ordenou liminarmente que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em 30 dias, publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias “C”, “D” e “E”, da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.
À época, a União foi intimada pessoalmente da decisão.