Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais aprovaram um projeto de lei que estabelece incentivo tributário à empresa que contratar trabalhador que tenha se beneficiado de auxílio-doença nos últimos três meses antes da contratação e esteja desempregado.
Segundo a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), a empresa tributada com base no lucro real que fizer esse tipo de contratação poderá deduzir do imposto devido 50% da remuneração paga ao empregado, sendo proibida a dedução como despesa operacional. A redução prevista abrange somente o período relativo de experiência do trabalhador, de três meses. Além disso, a dedução é limitada a 1% do imposto devido de cada período de apuração.
O senador Antonio Carlos Júnior afirmou, ao apresentar o projeto, que é comum o caso em que o empregado acometido por doença, diante da necessidade de afastamento do trabalho por mais 15 dias, seja encaminhado pelo empregador à Previdência Social. Após o período, uma vez obtida a alta do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atesta a aptidão ao serviço, muitos empregados são demitidos. Com o projeto, o senador quer incentivar a contratação de trabalhadores nesta situação, contribuindo para a reinserção no mercado de trabalho. Antes de seguir para votação da Câmara dos Deputados, a proposta ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.

